Última Atualização em: 17 de outubro de 2023 11:09
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerido pelo servidor IDEVAL FERREIRA, ocupante do cargo de Pedreiro, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1255837538-7, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 05 de agosto de 2023.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor IDEVAL FERREIRA, ocupante do cargo de Motorista, matrícula funcional n.º 2303-5, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.616 (mil seiscentos e dezesseis) dias, nos períodos descritos abaixo.
I – 260 (duzentos e sessenta) dias de serviços prestados a Retificadora Nossa Senhora Aparecida Ltda, no período de 13/02/1995 a 29/10/1995, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 45 (quarenta e cinco) dias de serviços prestados a Friara Comércio de Carnes Ltda, no período de 24/11/1997 a 07/01/1998, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 72 (setenta e dois) dias de serviços prestados a A.B Vicentin & Vicentin Ltda, no período de 01/05/1998 a 11/07/1998, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 628 (seiscentos e vinte e oito) dias de serviços prestados a Macedo & Giraldi Ltda, no período de 01/04/1999 a 20/12/2000, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 110 (cento e dez) dias de serviços prestados a Tinto Holding Ltda Massa Falida, no período de 20/09/2001 a 08/01/2002, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 501 (quinhentos e um) dias de serviços prestados a Antonio Carlos Moraes, no período de 06/02/2002 a 20/06/2003, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 02 de outubro de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita