Última Atualização em: 17 de outubro de 2023 11:09

Portaria N.º 456, 02 DE outubro DE 2023

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POR456.2023 AVERBA TEMPO IDEVAL FERREIRA
 
EMENTA: Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerido pelo servidor IDEVAL FERREIRA, ocupante do cargo de Pedreiro, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),

 

 

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT  1255837538-7, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 05 de agosto de 2023.

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor IDEVAL FERREIRA, ocupante do cargo de Motorista, matrícula funcional n.º 2303-5, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.616 (mil seiscentos e dezesseis) dias, nos períodos descritos abaixo.

 

I – 260  (duzentos e sessenta) dias de serviços prestados a Retificadora Nossa Senhora Aparecida Ltda, no período de 13/02/1995 a 29/10/1995, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

 

II – 45 (quarenta e cinco) dias de  serviços prestados a Friara Comércio de Carnes Ltda, no período de 24/11/1997 a 07/01/1998, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

 

III – 72 (setenta e dois) dias de  serviços prestados a A.B Vicentin & Vicentin Ltda, no período de 01/05/1998 a 11/07/1998, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

 

IV – 628 (seiscentos e vinte e oito) dias de  serviços prestados a Macedo & Giraldi Ltda, no período de 01/04/1999 a 20/12/2000, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

 

V – 110  (cento e dez) dias de  serviços prestados a Tinto Holding Ltda Massa Falida, no período de 20/09/2001 a 08/01/2002, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

VI – 501 (quinhentos e um) dias de  serviços prestados a Antonio Carlos Moraes, no período de 06/02/2002 a 20/06/2003, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

 

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí – MS, 02 de outubro de 2023.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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