Última Atualização em: 17 de outubro de 2023 11:23
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerido pelo servidor GERALDO MENDES DE PAULA FILHO, ocupante do cargo de Operador Trator de Pneus, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1255837538-7, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 05 de agosto de 2023.
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Geraldo Mendes de Paula Filho, ocupante do cargo de Operador Trator de Pneus, matrícula funcional n.º 751-0, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 965 novecentos e sessenta e cinco) dias, nos períodos descritos abaixo.
I – 340 (trezentos e quarenta) dias de serviços prestados a Agropecuaria Domingos Ferreira de Medeiros Ltda, no período de 01/12/1989 a 08/11/1990, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 304 (trezentos e quatro) dias de serviços prestados a Município de Naviraí, no período de 01/01/1993 a 31/10/1993, sob o regime estatutário, com recolhimento previdenciários para o INSS;
III – 243 (duzentos e quarenta e três) dias de serviços prestados a Município de Naviraí, no período de 01/05/1996 a 31/12/1996, sob o regime estatutário, com recolhimento previdenciários para o INSS;
IV – 78 (setenta e oito) dias de serviços prestados a Airton Ferreira Bonilha, no período de 01/08/1997 a 17/10/1997, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 02 de outubro de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita