Última Atualização em: 19 de outubro de 2023 11:46

Portaria N.º 462, 06 DE outubro DE 2023

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POR462.2023 AVERBA TEMPO MARIA GABRIEL DOS SANTOS
 
EMENTA: Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora MARIA GABRIEL DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar Serviços Diversos, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),

 

 

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT  1255837538-7, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 05 de agosto de 2023.

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Maria Gabriel dos Santos, ocupante do cargo de Auxiliar Serviços Diversos, matrícula funcional n.º 1268-8, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.675 (mil seiscentos e setenta e cinco) dias, nos períodos descritos abaixo.

 

I – 1.089  (mil e oitenta e nove) dias de  serviços prestados a Município de Naviraí, no período de 04/06/1993 a 30/05/1996, sob o regime estatutário, com recolhimento previdenciários para o INSS;

 

 

II – 494 (quatrocentos e noventa e quatro) dias de  serviços prestados a Município de Naviraí, no período de 28/01/1997 a 05/06/1996, sob o regime estatutário, com recolhimento previdenciários para o INSS;

 

 

III – 92 (noventa e dois) dias de  serviços prestados a Marlene Neme Pereira, no período de 01/03/1999 a 31/05/1999, no regime celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

 

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí – MS, 06 de outubro de 2023.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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