Última Atualização em: 19 de outubro de 2023 12:04
Exonera os servidores que menciona na tabela que menciona, por força da Lei Complementar n.º 268/2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa de cargos comissionados da Administração Direta, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Lei Complementar n.º 268, de 15 de setembro de 2023, que altera a disposição do quadro de cargos comissionados na administração direta do Município de Naviraí;
Considerando a nova nomenclatura dos cargos comissionados da Lei Complementar n.º 132/2013,
Art. 1º Exonerar os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão, na tabela abaixo, em virtude das alterações promovidas pela Lei Complementar n.º 268/2023, com efeito a contar de 02 de outubro de 2023:
Servidor |
Cargo |
Lotação |
Grat. |
Auro Dias de Mendonça |
Gerente de E. de Apoio Técnico |
GEROB |
100% |
Diego de Souza Antunes |
Gerente de N. de projetos e obras |
GEROB |
100% |
Viviane Larissa Madeira Lorençone |
Gerente de E. de Convênios |
GEROB |
100% |
Damaris Almeida da Silva |
Gerente de E. de Recursos Próprios |
GEROB |
100% |
Adriano Chaves de França |
Gerente de N. de Construção e Reg. Fundiária |
GEROB |
70% |
Eder Felipe Souza Lima |
Gerente de N. de Habitação Popular |
GEROB |
100% |
Gesse da Silva Andrade |
Gerente de N. Engenharia Elétrica |
GEROB |
100% |
Odair Rodrigues dos Santos |
Gerente de E. de Apoio Técnico e Manutenção |
GESP |
100% |
Marcelo Batista |
Gerente de N. de Infraestrutura Urbana e Pavimentação Asfáltica |
GESP |
100% |
Marciano Paes Maciel |
Gerente de E. de Administração do Balneário Municipal |
GESP |
|
Kátia Regina Pereira da Silva Braghini |
Gerente de N. Manutenção e Controle de Veículos e Máquinas |
GESP |
100% |
Marcelo Silveira Monteiro |
Gerente de E. de Cemitério |
GESP |
100% |
Marivaldo da Silva Souza |
Gerente de E. Apoio Técnico |
GESP |
100% |
Jeova Eduardo Ferreira |
Gerente de E. Jardinagem, arborização e mudas |
GESP |
75% |
Altamir de Matos Mascarenhas |
Gerente N. de Pintura |
GESP |
100% |
Ivan Reche da Silva |
Gerente N. de serviços rodoviários |
GESP |
100% |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí – MS, 09 de outubro de 2023.
Prefeita