Última Atualização em: 25 de outubro de 2023 11:45
Delega competência ao servidor Eder Felipe Souza Lima, ocupante do cargo de provimento em comissão de superintendente de habitação popular e regularização fundiária, como ordenador de despesas do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, e com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 2º, da Lei Municipal n.º 659 de 21 de junho de 1993, e
Considerando, o disposto no Decreto nº 56, de 25 de junho de 1993, que aprova o Estatuto da Fundação Cultural de Naviraí, c/c o que dispõe o art. 21 do referido Estatuto.
D E C R E T A
Art. 1º Fica delegado ao servidor Eder Felipe Souza Lima, nomeado no cargo de provimento em comissão de Superintendente de Habitação Popular e Regularização Fundiária, símbolo SUP-5, competência para autorizar e ordenar despesas e efetuar a emissão de notas de empenho, homologar e adjudicar as licitações, bem como assinar os contratos delas decorrentes exclusivamente na sua área de atuação, respondendo por seus atos nesta condição, com efeito, a partir de 02 de outubro de 2023.
Parágrafo único. Fica delegado também ao servidor mencionado no caput, competência para ordenar despesas do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 09 de outubro de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita