Última Atualização em: 8 de novembro de 2023 11:49
Convoca a 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de 2023, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições, e
D E C R E T A
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de 2023, a ser realizada no dia 30 de outubro de 2023, tendo como tema central, “Democracia e Direito à Cultura”, em conformidade com a Portaria do Ministério da Cultura nº 45, de 14 de julho de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes da realização da Conferência de Cultura, correrão por conta da dotação própria do orçamento da Gerência Municipal de Educação e Cultura, por meio da Superintendência de Cultura de Naviraí.
Art. 3º A realização do evento estará a cargo da Comissão Organizadora, composta pelos seguintes membros:
I – Admilson Santana Vieira;
II – Aparecida Ivanete Ferreira Ribeiro;
III – Deyler Vinícios Avelar Pereira;
IV – André Alves de Almeida;
V – Edivânia França Leite;
VI – Virgínia Moreira de Melo;
VII – Ana Lúcia Madeira.
Art. 4º A Conferência será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Cultura e/ou Superintendente de Cultura do Município.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 17 de outubro de 2023.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA “I CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE CULTURA”
NAVIRAÍ-ITAQUIRAÍ-JUTI(MS)
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO, TEMÁRIO
Art. 1º A I Conferência Intermunicipal de Cultura (CIC) será realizada em parceria entre a Gerência Municipal de Educação e Cultura de Naviraí-MS, através da Fundação Cultural, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Itaquiraí-MS, e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Juti-MS, no dia 30 de outubro de 2023, no período das 7:30h às 18:30h, no município de Naviraí-MS.
Art. 2º A I CIC foi convocada em conformidade com a Portaria do Ministério da Cultura (MinC) nº 45, de 14 de julho de 2023.
Art. 3º A I CIC constitui-se em instância de participação social que tem por atribuição a avaliação da política pública da Cultura e a definição de diretrizes para o Plano Nacional de Cultura e o aprimoramento do Sistema Nacional de Cultura (SNC).
Art. 4º A I CIC tem por objetivo analisar, propor e deliberar com base na avaliação local, reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado, e eleger Delegados(as) para IV Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso do Sul, nos termos da Portaria Minc nº 45, de 4 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura 4ª CNC.
Art. 5º A I CIC tem como tema: “Democracia e Direito à Cultura”, e está organizada em 6 eixos:
Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura;
Eixo 2 - Democratização do acesso à cultura e participação social;
Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória;
Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidade de Gênero, Raça e Acessibilidade na Política Cultural;
Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e
Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º A Comissão Organizadora é a instância responsável pela gestão e organização da CIC, devendo ser nomeada pelo poder público local, com integrantes indicados pelo órgão responsável pela gestão de Cultura, bem como indicados pela sociedade civil - preferencialmente o Conselho local de política cultural.
Art. 7º A CIC será presidida pelo presidente e/ou Vice-Presidente do Conselho Municipal de Cultura de ambos os municípios.
§ 1º Na ausência do Presidente ou Vice do referido Conselho, assumirá a Presidência o(a) Secretário(a) ou Gestor(a) da Cultura de ambos os municípios ou, outros membros da Comissão Organizadora.
§ 2º Na ausência destes o prefeito assumirá.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO
Art. 8º Poderá participar da I Conferência Intermunicipal de Cultura qualquer cidadão maior de 16 anos, devidamente inscrito, assegurando a ampla participação da sociedade civil e do poder público.
Art. 9º O credenciamento dos(as) participantes da I CIC será efetuado a partir das 00:00h do dia 10 de outubro de 2023, em formulário disponibilizado de maneira online ou presencialmente no dia da CIC, e tem como objetivo identificar os participantes.
Art. 10º Na I CIC, os participantes serão credenciados em três categorias:
I - Delegados(as) com direito a voz e voto;
II - Convidados(as) com direito a voz; e
III - Observadores(as) sem direito a voz e voto.
§ 1º Caso os municípios tenham Conselho Municipal de Cultura constituídos, serão considerados Delegados Natos os seus conselheiros titulares e suplentes.
§ 2º Para os participantes que tiverem interesse em se candidatar para a vaga de delegado deverão comprovar serem moradores do município de Naviraí, Itaquiraí ou Juti (MS), há pelo menos 02(dois) anos, bem como ter atuação cultural mínima de 02 (dois) anos, comprovados através de portfólio com fotografias, matérias publicadas em qualquer meio de comunicação ou mídias sociais.
Art. 11 As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora.
Art. 12 Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de delegados e delegadas da I Conferência Intermunicipal de Cultura Naviraí-Itaquiraí-Juti (MS) aptos(as) a votar, bem como o número de convidados(as).
CAPÍTULO IV
DAS ETAPAS
Art. 13 A I CIC deverá ser realizada observando as seguintes etapas:
a) Abertura e aprovação do Regimento Interno;
b) Palestra/Painéis sobre o Tema e os 6 Eixos;
c) Grupos de Trabalhos por Eixos;
d) Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos grupos de trabalho.
CAPÍTULO V
DOS PAINÉIS E PALESTRAS
Art. 14 As palestras/painéis terão por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 6(seis) eixos, de que trata o artigo 5º.
§ 1º Um(a) relator(a) ficará responsável, durante a exposição, pelo resumo escrito da fala do(s) expositores sobre o tema.
§ 2º As intervenções dos(as) participantes serão de no máximo 2 (dois) minutos e poderão ser feitas oralmente, ou apresentadas por escrito à Comissão Organizadora da Conferência.
CAPÍTULO VI
DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO
Art. 15 Os grupos de trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta um dos 6 Eixos da Conferência.
Art. 16 Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, pelo menos, 1 Grupo de Trabalho.
Art. 17 Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas de deliberação para o respectivo Eixo debatido para o próprio município; para o Estado; para a União.
Art. 18 As propostas de deliberação construídas devem ser registradas por cada um dos grupos, com a respectiva indicação, se são para os próprios municípios, para o Estado ou para a União.
CAPÍTULO VII
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 19 A Plenária Final é o momento de discussão e deliberação das:
I. Propostas;
II. Moções; e
III. Eleição de delegação que participará da Conferência Estadual.
Art. 20 As deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos grupos de trabalho, considerando os 6 (seis) eixos da Conferência.
Art. 21 As propostas de deliberação construídas pelos grupos de trabalho, para o Estado e para a União, serão apreciadas e votadas pelos delegados, com o objetivo de definir as deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização pelo ente estadual.
Art. 22 Na Plenária Final terão direito a voto os(as) Delegados(as) devidamente credenciados(as) na I Conferência Intermunicipal de Cultura Naviraí-Itaquiraí e que estejam de posse do crachá de identificação. Aos demais participantes será garantido direito a voz.
Art. 23 A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo 10 deliberações para os próprios municípios; e 12 deliberações para o Estado.
Art. 24 Os resultados da I Conferência Intermunicipal de Cultura Naviraí-Itaquiraí serão encaminhados para a Comissão Organizadora Estadual em instrumento próprio definido pelas Comissões Organizadoras Estaduais.
CAPÍTULO VIII
DAS MOÇÕES
Art. 25 As moções deverão ser apresentadas à Relatora da I Conferência Municipal de Cultura Naviraí-Itaquiraí, devidamente assinadas por pelo menos 75% dos delegados presentes, até a instalação da Plenária Final.
Parágrafo Único. As moções poderão ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.
Art. 26 As moções serão apreciadas pela Plenária Final. Após a leitura de cada moção proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria dos votos dos(as) Delegados(as).
CAPÍTULO IX
DA ELEIÇÃO DOS(AS) DELEGADOS(AS)
Art. 27 Na Planária Final, serão eleitos delegados para participar da IV Conferência Estadual de Cultura, em quantitativo a ser definido nos termos do Anexo III da Portaria 45/2023 do Ministério da Cultura.
Art. 28 Conforme elencado no parágrafo segundo do artigo 10º deste Regimento, poderão ser candidatos(as) a Delegados(as) para a IV Conferência Estadual de Cultura os participantes moradores de Naviraí-MS ou Itaquiraí-MS, há pelo menos 02 (dois) anos e que sejam atuantes culturais no tempo de 02(dois) anos, comprovados com portfólios com fotografias, matérias publicadas em qualquer meio de comunicação ou mídias sociais.
Parágrafo Único. Os candidatos a Delegados para a IV Conferência Estadual de Cultura deverão apresentar documento de identificação oficial com foto.
Art. 29 A escolha dos Delegados para a IV Conferência Estadual de Cultura, entre participantes da I Conferência Intermunicipal de Cultura será paritária:
I. 50% dos(as) representantes da sociedade civil;
II. 50% de representantes dos governos dos municípios envolvidos na Conferência Intermunicipal de Cultura.
§ 1º A escolha dos(as) Delegados(as) para a IV Conferência Estadual de Cultura se dará em conformidade com o número de vagas destinadas ao município pela Portaria 45/2023 do Ministério da Cultura.
§ 2º Serão eleitos(as) suplentes de delegados para a IV Conferência Estadual de Cultura paritariamente.
Art. 30 A relação dos Delegados(as) para a IV Conferência Estadual eleitos e seus respectivos suplentes deverá ser enviada à Comissão Organizadora Estadual em até 5 dias após a realização da Conferência Intermunicipal de Cultura.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31 Aos participantes das Plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Comissão Organizadora, sempre que julgarem não estar cumprido este Regimento.
Art. 32 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora apresentados para votação na Plenária.
Art. 33 O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.