Última Atualização em: 6 de outubro de 2022 14:17
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento do exercício de 2017 que especifica, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 9º, da Lei Municipal 2.033/2016 de 15 de Dezembro de 2016.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Suplementar no valor de R$ 3.050.981,74 (três milhões cinquenta mil, novecentos e oitenta e um reais e setenta e quatro centavos) de acordo com a Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias;
01.02 – GERENCIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0301.2.005 – 31.90.13.00 R$ 4.000,00
01.04 – GERENCIA DE OBRAS
04.122.0401.2.008 – 31.90.94.00 R$ 3.000,00
04.122.0401.2.008 – 33.90.92.00 R$ 29.632,82
04.122.0401.2.008 – 33.90.39.00 R$ 15.000,00
15.451.0401.1.003 – 44.90.51.00 R$ 220.000,00
01.05 – GERENCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.306.0502.2.021 – 33.90.30.00 R$ 153.843,24
01.14 – GERÊNCIA DE SERVIÇOS PUBLICOS
04.122.0401.2.072 – 31.90.13.00 R$ 5.000,00
04.122.0401.2.072 – 33.90.92.00 R$ 23.838,00
04.781.0401.2.077 – 33.90.39.00 R$ 545.898,33
03 – FDO MUN.DESENV.EDUCAÇÃO BASICA – FUMDEB
03.01 - FUMDEB
12.361.0502.2.057 – 31.90.94.00 R$ 7.000,00
12.361.0502.2.011 – 33.90.39.00 R$ 18.000,00
12.361.0502.2.059 – 33.90.39.00 R$ 83.000,00
04 – FUNDOS ESPECIAIS
04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL
08.244.0505.2.039 – 33.90.39.00 R$ 48.000,00
08.244.0505.2.039 – 44.90.52.00 R$ 10.000,00
04 – FUNDOS ESPECIAIS
04.02 – FUNDO M. DIREITO PESSOAS PORTADORAS DEFICIÊNCIA
08.242.0512.2.062 – 33.90.39.08 R$ 200,00
04 – FUNDOS ESPECIAIS
04.05 – FUNDO MUN. HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
16.482.0401.1.004 – 33.90.36.00 R$ 90.000,00
16.482.0401.1.004 – 33.90.93.00 R$ 65.720,51
06 – FUNDAÇÃO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
06.01 – FUNDAÇÃO DE CULTURA
13.392.0503.2.026 – 33.90.31.00 R$ 8.200,00
13.392.0503.2.049 – 33.90.92.00 R$ 2.308,61
13.392.0503.2.049 – 44.90.52.00 R$ 5.994,00
10 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.122.0511.2.001 – 33.90.30.00 R$ 94.200,00
10.122.0511.2.001 – 33.90.39.00 R$ 358.000,00
10.122.0511.2.001 – 33.90.93.00 R$ 30.000,00
10.122.0511.2.001 – 33.90.92.00 R$ 7.970,14
10.301.0504.2.027 – 33.90.39.00 R$ 366.200,00
10.301.0504.2.027 – 33.90.36.00 R$ 5.000,00
10.301.0504.2.027 – 33.90.92.00 R$ 1.797,81
10.302.0504.2.019 – 33.90.30.00 R$ 2.000,00
10.302.0504.2.019 – 33.90.39.00 R$ 5.400,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.39.00 R$ 22.388,68
10.302.0504.2.035 – 33.90.30.00 R$ 251.000,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.36.00 R$ 243.000,00
10.305.0504.2.029 – 33.90.30.00 R$ 26.000,00
10.305.0504.2.029 – 33.90.39.00 R$ 6.000,00
10.301.0504.2.030 – 33.90.92.00 R$ 6.689,60
10.302.0504.2.035 – 33.90.30.00 R$ 134.000,00
10.302.0504.2.035 – 44.90.52.00 R$ 48.700,00
11 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
11.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0505.2.037 – 33.90.39.00 R$ 30.000,00
08.244.0505.2.039 – 33.50.43.00 R$ 44.000,00
08.244.0505.2.038 – 33.90.30.00 R$ 30.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 3.050.981,74
Art. 2º Como recurso para atender ao disposto no art. 1º. deste Decreto, o Executivo fará uso da redução das seguintes dotações orçamentárias, conforme disposto no art. 9º da Lei nº 2.033/2016 de 15 de dezembro de 2016.
01.02 – GERENCIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0301.2.005 – 33.90.41.00 R$ 4.000,00
01.04 – GERENCIA DE OBRAS
04.122.0401.2.008 – 31.90.11.00 R$ 3.000,00
04.122.0401.2.008 – 33.90.14.00 R$ 20.000,00
04.122.0401.2.008 – 33.90.30.00 R$ 125,32
04.122.0401.2.008 – 33.90.36.00 R$ 15.000,00
15.451.0401.2.003 – 44.90.30.00 R$ 100.000,00
15.451.0401.1.005 – 44.90.30.00 R$ 79.507,50
17.512.0401.1.008 – 44.90.30.00 R$ 50.000,00
01.05 – GERENCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.306.0502.2.021 – 33.90.30.00 R$ 153.843,24
01.14 – GERENCIA DE SERVIÇOS PUBLICOS
04.122.0401.2.072 – 31.91.13.00 R$ 5.000,00
04.122.0401.2.072 – 33.90.39.00 R$ 588,00
04.781.0401.2.077 – 33.90.39.00 R$ 23.250,00
26.782.0401.2.068 – 33.90.30.00 R$ 545.898,33
03 – FDO MUN.DESENV.EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB
03.01 – FUNDEB
12.361.0502.2.057 – 31.90.11.00 R$ 7.000,00
12.365.0501.2.060 – 33.90.30.00 R$ 30.000,00
12.365.0501.2.060 – 33.90.39.00 R$ 50.000,00
12.365.0501.2.075 – 33.90.30.00 R$ 3.000,00
12.365.0501.2.075 – 33.90.39.00 R$ 18.000,00
04 – FUNDOS ESPECIAIS
04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL
08.244.0505.2.042 – 33.90.39.00 R$ 58.000,00
04 – FUNDOS ESPECIAIS
04.02 – FUNDO M. DIREITO PESSOAS PORTADORAS DEFICIÊNCIA
08.242.0512.2.062 – 33.50.43.00 R$ 200,00
04 – FUNDOS ESPECIAIS
04.05 – FUNDO MUN. HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
16.482.0401.1.004 – 33.90.32.00 R$ 90.000,00
16.482.0401.1.004 – 44.90.51.00 R$ 65.720,51
06 – FUNDAÇÃO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
06.01 – FUNDAÇÃO DE CULTURA
13.392.0503.2.026 – 33.90.39.00 R$ 8.302,61
13.392.0503.2.049 – 33.90.39.00 R$ 8.200,00
10 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.122.0511.2.001 – 33.50.43.00 R$ 30.000,00
10.122.0511.2.001 – 33.90.32.00 R$ 800,00
10.122.0511.2.001 – 33.90.39.00 R$ 150.034,14
10.122.0511.2.001 – 44.90.52.00 R$ 2 000,00
10.301.0504.2.027 – 33.90.30.00 R$ 583.200,00
10.301.0504.2.027 – 44.90.52.00 R$ 44.400,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.30.00 R$ 30.000,00
10.301.0504.2.027 – 33.90.30.00 R$ 1.797,81
10.301.0504.2.027 – 33.90.39.00 R$ 5.000,00
10.302.0504.2.035 – 31.91.13.00 R$ 237.000,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.30.00 R$ 22.668,68
10.302.0504.2.035 – 33.90.36.00 R$ 28.000,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.39.00 R$ 104.120,00
10.302.0504.2.035 – 44.90.52.00 R$ 140.000,00
10.305.0504.2.029 – 33.90.39.00 R$ 26.000,00
10.305.0504.2.029 – 44.90.52.00 R$ 6.000,00
10.301.0504.2.030 – 33.90.32.00 R$ 6.689,60
10.302.0504.2.035 – 33.90.36.00 R$ 5.000,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.39.00 R$ 177.700,00
10.301.0504.2.027 – 33.90.39.00 R$ 7.936,00
11 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
11.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0505.2.037 – 33.90.32.00 R$ 74.000,00
08.244.0505.2.038 – 33.90.32.00 R$ 30.000,00
TOTAL DE REDUÇÃO R$ 3.050.981,74
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 01 de março de 2017.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
CPF nº 065.450.841-00
Rua Higino Gomes Duarte, 388
Prefeito Municipal