Última Atualização em: 9 de agosto de 2022 13:33
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento do exercício de 2017 que especifica, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 9º, da Lei Municipal 2.033/2016 de 15 de Dezembro de 2016.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Suplementar no valor de R$ 3.594.546,54 (Três milhões quinhentos e noventa e quatro mil, quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) de acordo com a Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias;
01 – PODER EXECUTIVO
01.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.061.0201.2.061 – 33.90.93.00 R$ 2.000,00
01.02 – GERENCIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0301.2.005 – 31.90.94.00 R$ 13.000,00
04.122.0301.2.005 – 33.90.92.00 R$ 72.167,52
04.122.0301.2.005 – 33.90.93.00 R$ 2.600,00
04.122.0301.2.008 – 33.90.39.00 R$ 339.819,08
01.03 – GERENCIA DE FINANÇAS
04.123.0302.2.006 – 33.90.41.00 R$ 24.000,00
04.123.0302.2.006 – 33.90.92.00 R$ 36.986,20
04.122.0201.2.002 – 32.90.21.00 R$ 100.000,00
01.04 – GERENCIA DE OBRAS
04.122.0401.2.008 – 33.90.30.00 R$ 15.000,00
04.122.0401.2.008 – 33.90.39.00 R$ 10.000,00
01.05 – GERENCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0502.2.016 – 33.90.92.00 R$ 3.496,00
12.361.0502.2.044 – 33.90.30.00 R$ 13.200,00
12.361.0502.2.044 – 33.90.30.00 R$ 108.000,00
12.361.0502.2.080 – 33.90.30.00 R$ 46.650,00
01.14 – GERÊNCIA DE SERVIÇOS PUBLICOS
04.122.0401.2.072 – 31.90.94.00 R$ 2.000,00
04.122.0401.2.072 – 33.90.30.00 R$ 50.000,00
04.122.0401.2.072 – 33.90.39.00 R$ 131.000,00
15.451.0401.2.073 – 33.90.30.00 R$ 650.000,00
25.751.0401.2.067 – 33.90.30.00 R$ 3.321,86
15.451.0401.2.073 – 33.90.30.00 R$ 14.000,00
03 – FDO MUN.DESENV.EDUCAÇÃO BASICA – FUMDEB
03.01 - FUMDEB
12.361.0502.2.057 – 31.90.94.00 R$ 12.000,00
12.361.0502.1.011 – 33.90.39.00 R$ 18.000,00
12.361.0502.2.059 – 31.90.13.00 R$ 100.000,00
12.361.0502.2.059 – 33.90.30.00 R$ 63.150,00
12.361.0502.2.059 – 33.90.36.00 R$ 2.260,00
04 – FUNDOS ESPECIAIS
04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL
08.244.0505.2.039 – 33.90.36.00 R$ 24.500,00
08.244.0505.2.039 – 33.90.39.00 R$ 5.000,00
04 – FUNDOS ESPECIAIS
04.02 – FUNDO M. DIREITO PESSOAS PORTADORAS DEFICIÊNCIA
08.242.0512.2.062 – 33.90.39.00 R$ 200,00
06 – FUNDAÇÃO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
06.01 – FUNDAÇÃO DE CULTURA
13.392.0503.2.049 – 33.90.92.00 R$ 1.874,15
09 – FDO PREVIDENCIA SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS
09.01 – NAVIRAIPREV
09.272.0301.2.080 – 44.90.52.00 R$ 180.000,00
10 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.122.0511.2.001 – 33.90.30.00 R$ 17.800,00
10.122.0511.2.001 – 33.90.39.00 R$ 20.000,00
10.301.0504.2.027 – 31.90.94.00 R$ 23.500,00
10.301.0504.2.027 – 33.90.39.00 R$ 44.000,00
10.302.0504.2.035 – 31.90.13.00 R$ 300.000,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.30.00 R$ 427.010,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.39.00 R$ 72.000,00
10.302.0504.2.035 – 44.90.52.00 R$ 23.000,00
10.301.0504.2.027 – 33.90.36.00 R$ 10.000,00
10.301.0504.2.027 – 33.90.39.00 R$ 84. 000,00
10.302.0504.2.019 – 33.90.30.30 R$ 22.480,00
10.302.0504.2.019 – 33.90.30.39 R$ 51.600,00
10.302.0504.2.035 – 31.91.13.00 R$ 62.500,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.30.00 R$ 110.930,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.39.00 R$ 135.100,00
10.305.0504.2.029 – 33.90.30.00 R$ 4.000,00
10.305.0504.2.029 – 44.90.52.00 R$ 59.000,00
11 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
11.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0505.2.037 – 31.90.92.00 R$ 401,73
08.244.0505.2.037 – 31.90.94.00 R$ 2.000,00
08.244.0505.2.038 – 33.90.30.00 R$ 81.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 3.594.546,54
Art. 2º Como recurso para atender ao disposto no art. 1º. deste Decreto, o Executivo fará uso da redução das seguintes dotações orçamentárias, conforme disposto no art. 9º da Lei nº 2.033/2016 de 15 de dezembro de 2016.
01 – PODER EXECUTIVO
01.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.061.0201.2.061 – 33.90.39.00 R$ 2.000,00
01.02 – GERENCIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0301.2.005 – 31.90.11.00 R$ 13.000,00
04.122.0301.2.005 – 33.90.48.00 R$ 20.000,00
04.122.0301.2.008 – 33.90.30.00 R$ 278.300,00
04.122.0301.2.008 – 33.90.39.00 R$ 74.767,52
01.03 – GERENCIA DE FINANÇAS
04.123.0302.2.006 – 33.50.41.00 R$ 36.986,20
01.04 – GERENCIA DE OBRAS
15.451.0401.1.003 – 44.90.30.00 R$ 25.000,00
01.05 – GERENCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0502.2.044 – 33.90.39.00 R$ 3.496,00
12.361.0502.2.080 – 33.90.30.17 R$ 13.200,00
12.361.0502.2.044 – 33.90.39.00 R$ 46.650,00
12.361.0502.2.080 – 33.90.30.00 R$ 108.000,00
01.13 – GERENCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
04.122.0517.2.070 – 31.90.11.00 R$ 148.519,08
04.122.0517.2.070 – 31.90.13.00 R$ 17.000,00
01.14 – GERENCIA DE SERVIÇOS PUBLICOS
04.122.0401.2.072 – 31.90.11.00 R$ 2.000,00
15.451.0401.2.073 – 33.90.30.00 R$ 45.000,00
15.452.0401.2.009 – 44.90.51.00 R$ 50.000,00
15.452.0401.2.010 – 33.90.39.00 R$ 86.000,00
25.751.0401.2.067 – 33.90.39.00 R$ 3.321,86
04.781.0401.2.077 – 44.90.61.00 R$ 650.000,00
26.782.0401.2.068 – 33.90.30.00 R$ 14.000,00
03 – FDO MUN.DESENV.EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB
03.01 – FUNDEB
12.361.0502.2.057 – 31.90.11.00 R$ 12.000,00
12.361.0502.2.057 – 31.90.13.00 R$ 64.925,00
12.361.0502.2.057 – 31.91.13.00 R$ 18.485,00
12.361.0502.2.059 – 31.91.13.00 R$ 100.000,00
04 – FUNDOS ESPECIAIS
04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL
08.244.0505.2.039 – 33.90.32.00 R$ 5.000,00
08.244.0505.2.042 – 33.90.32.00 R$ 15.000,00
08.244.0505.2.042 – 33.90.39.00 R$ 9.500,00
04 – FUNDOS ESPECIAIS
04.02 – FUNDO MUN. DIREITOS PESSOAS PORTADORAS DEFICIEN
08.242.0512.2.062 – 33.50.43.00 R$ 200,00
06 – FUNDAÇÃO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
06.01 – FUNDAÇÃO DE CULTURA
13.392.0503.2.026 – 33.90.39.00 R$ 1.874,15
09 – FDO PREVIDENCIA SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS
09.01 – NAVIRAIPREV
09.272.0301.2.011 – 31.90.91.00 R$ 180.000,00
10 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.122.0511.2.001 – 33.50.43.00 R$ 17.800,00
10.301.0504.2.027 – 33.90.30.00 R$ 23.000,00
10.301.0504.2.030 – 33.90.39.00 R$ 150.000,00
10.302.0504.2.035 – 31.90.11.00 R$ 23.500,00
10.302.0504.2.035 – 31.91.13.00 R$ 300.000,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.30.00 R$ 140.000,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.36.00 R$ 20.000,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.39.00 R$ 427.010,00
10.305.0504.2.029 – 33.90.30.00 R$ 63.000,00
10.301.0504.2.027 – 33.90.30.00 R$ 84.000,00
10.301.0504.2.027 – 33.90.39.00 R$ 10.000,00
10.302.0504.2.019 – 33.90.39.00 R$ 2.930,00
10.302.0504.2.035 – 31.91.13.00 R$ 199.200,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.14.00 R$ 480,00
10.302.0504.2.035 – 33.90.39.00 R$ 6.000,00
11 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
11.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0505.2.037 – 31.91.11.00 R$ 2.000,00
08.244.0505.2.038 – 33.90.32.00 R$ 56.000,00
08.244.0505.2.038 – 33.90.39.00 R$ 25.401,73
TOTAL DE REDUÇÃO R$ 3.594.546,54
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí - MS, 02 de junho de 2017.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
CPF nº 065.450.841-00
Rua Higino Gomes Duarte, 388
Prefeito Municipal