Última Atualização em: 13 de outubro de 2022 10:43
Dispõe sobre a nomeação e posse do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, instituído pela Lei Complementar nº 049 de 01.09.04, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 072 de 24 de março de 2008. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em especial no que dispõe o § 2º do art. 210 da Lei Compl. 049 de 01 de setembro de 2004 e alterações posteriores,
Art. 1º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, na conformidade do art. 210 da Lei Complementar nº 049 de 01 de setembro de 2004, com a alteração dada pelas Leis Complementares nº 072 de 24 de março de 2008 e nº 113 de 24 de fevereiro de 2012, passa a ser composto pelos seguintes membros:
I – Representantes da Gerência de Meio Ambiente:
Titular: Astolfo Carlos Mendes; e
Suplente: Darlan Aparecido da Silva Serra.
II – Representantes da Gerência Municipal de Saúde:
Titular: Edvan Thiago Barros Barbosa; e
Suplente: Pedro Pereira de Souza Júnior.
III – Representantes da Gerência Municipal de Obras:
Titular: Ana Paula Krambeck Silva Rocha; e
Suplente: Adriano José Silvério.
IV – Representantes da Gerência Municipal de Educação e Cultura:
Titular: Fátima de Lourdes Ferreira Liuti; e
Suplente: Caroline Touro Beluque Eger.
V – Representantes do Poder Legislativo Municipal:
Titular: Jaimir José da Silva; e
Suplente: Josias de Carvalho.
VI – Representantes de Universidade ou Faculdade Pública:
Titular: Felipe Silva Vedovoto; e
Suplente: Mariana Aparecida Soares.
VII – Representantes do Ministério Público Estadual – MPE:
Titular: Paulo da Graça Riquelme de Macedo Júnior; e
Suplente: Eloína Cáceres da Cruz.
VIII – Representantes do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FUMDEC:
Titular: Fernando Tadashi Kamitani; e
Suplente: Sueli de Freitas Pereira.
IX – Representantes da Policia Militar Ambiental:
Titular: Emerson Bueno de Souza; e
Suplente: Juliano dos Santos Cardoso.
X – Representantes do Setor Agro-Industrial:
Titular: Diogo Mussi Barbosa da Silva; e
Suplente: Marcela Zalnierukynas Camilio.
XI – Representantes das Associações de Bairros:
Titular: Maria Salomé Soares dos Santos; e
Suplente: Helton Alcântara Lopes.
XII – Representantes das Organizações Sindicais Patronais:
Titular: Yoshihiro Hakamada; e
Suplente: Paulo José Schmitz.
XIII – Representantes das Organizações Sindicais dos Trabalhadores:
Titular: Sidney Ribeiro; e
Suplente: Algemiro Lopes.
XIV – Representantes de ONG’s Ambientalistas:
Titular: Maxander Nelson de Lima Sturm; e
Suplente: Gilberto Zembrani Junior.
XV – Representantes de Clube de Serviços que tenha em seus objetivos a preservação do Meio Ambiente:
Titular: Antonio José Meireles Flores; e
Suplente: Vaute Antunes de Oliveira.
XVI – Representantes das Universidades ou Faculdades Particulares:
Titular: Adriano Chaves de França; e
Suplente: Leonardo Afonseca e Silva.
XVII – Representantes das Associações Profissionais de Naviraí:
Titular: Janaina Vieira da Silva Somensi; e
Suplente: Cacilda de Oliveira Marques.
XVIII – Representantes da Associação Comercial e Empresarial de Naviraí - ACEN:
Titular: Antonio Simões Diniz; e
Suplente: Antonio Carlos Ferreira da Silva.
Art. 2º De conformidade com o art. 211, da Lei Complementar nº 049, de 01 de setembro de 2004, o mandato dos Conselheiros indicados pela sociedade civil, será de 02 (dois) anos, com efeito a partir de 02 de junho de 2017, permitida a recondução.
Art. 3º A função de membro do COMDEMA não será remunerada, sendo considerada como de relevante interesse público.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 20 de junho de 2017.