Última Atualização em: 12 de outubro de 2022 19:36
Dispõe sobre a alteração na composição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso-CMDI, nomeado e empossado através do Decreto nº 67, de 05 de agosto de 2015, com início em 14 de julho de 2015 e término em 14 de julho de 2018, passa a viger com a seguinte composição:
Representantes Governamentais:
I - Gerência Municipal de Saúde
II - Gerência Municipal de Educação
III - Gerência Municipal de Assistência Social
IV - Gerência Municipal de Obras
Representantes Não Governamentais:
I - Casa Lar Santo Antônio
II - Pastoral do Idoso
III - Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Naviraí-AAPIN
IV - Organização de Usuários: Grupo Conviver
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 29 de junho de 2017.
-Prefeito Municipal-