Última Atualização em: 25 de julho de 2022 15:02
Altera a redação do Art. 3º da Lei nº 1.085/2003, que “Autoriza a doação de área de terras e a concessão de outros incentivos que menciona para a empresa denominada Plasmed - Ind. e Com. de Produtos Hospitalares Ltda”, e dá outras providências |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 3º da Lei nº 1.085/2003, que “Autoriza a doação de área de terras e a concessão de outros incentivos que menciona para a empresa denominada Plasmed - Ind. e Com. de Produtos Hospitalares Ltda”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A escritura pública de doação, gravada com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade pelo prazo de 15 (quinze) anos, somente será lavrada à donatária, na hipótese de necessidade do oferecimento do imóvel doado, em garantia hipotecária a instituições financeiras, exclusivamente para aplicação dos recursos em ampliações das instalações físicas da empresa sobre imóvel doado e aquisição de máquinas e equipamentos.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 16 de novembro de 2017.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
Ref.: Projeto de Lei nº 49/2017
Autor: Poder Executivo Municipal