Última Atualização em: 25 de julho de 2022 15:02

Lei Ordinária N.º 2079, 16 DE novembro DE 2017

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LEI2079.17 PLASMED
 
EMENTA: Altera a redação do Art. 3º da Lei nº 1.085/2003, que “Autoriza a doação de área de terras e a concessão de outros incentivos que menciona para a empresa denominada Plasmed - Ind. e Com. de Produtos Hospitalares Ltda”, e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Art. 3º da Lei nº 1.085/2003, que “Autoriza a doação de área de terras e a concessão de outros incentivos que menciona para a empresa denominada Plasmed - Ind. e Com. de Produtos Hospitalares Ltda”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 3º A escritura pública de doação, gravada com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade pelo prazo de 15 (quinze) anos, somente será lavrada à donatária, na hipótese de necessidade do oferecimento do imóvel doado, em garantia hipotecária a instituições financeiras, exclusivamente para aplicação dos recursos em ampliações das instalações físicas da empresa sobre imóvel doado e aquisição de máquinas e equipamentos.

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Naviraí, 16 de novembro de 2017.

 

 

 

 

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                                    Prefeito Municipal

 

 

 

Ref.: Projeto de Lei nº 49/2017

Autor: Poder Executivo Municipal

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