Última Atualização em: 18 de agosto de 2022 15:05
Altera o Decreto nº 131 de 18 de dezembro de 2015 que "Dispõe sobre a nomeação e posse dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Naviraí – CMDCA, para o biênio 2015/2017", e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município, c/c a Lei Municipal 1.929 de 28 de maio de 2015,
Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Naviraí – CMDCA, nomeado através do Decreto nº 131/2015, de 18 de dezembro de 2015, para um mandato de 02 (dois) anos, com inicio em dezembro de 2015 e término em dezembro de 1017, passa a ser composto pelos seguintes membros:
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
I – Gerência Municipal de Assistência Social
II – Gerência Municipal de Esportes e Lazer de Naviraí
III – Gerência Municipal de Saúde
IV – Gerência de Educação e Cultura
REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:
I – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Naviraí
II – ANPEDE – Associação Naviraiense de Pessoas com Deficiência
III – Associação dos Protetores dos Adolescentes de Naviraí-APROCAN
IV – Associação de Professores, Pais da Escola Municipal
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 23 de agosto de 2016.