Última Atualização em: 9 de agosto de 2022 14:37
Autoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado no âmbito da Gerencia Municipal de Obras, objetivando a contratação temporária de Assistente Social, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, e com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município;
Considerando a existência da Lei Municipal nº 934/99 de 15 de setembro de 1999, que no art. 3º determina que as contratações pretendidas, serão exclusivamente autorizadas pelo Prefeito Municipal, e
Considerando o que estabelece na Portaria do Ministério das Cidades nº 21 de 22 de janeiro de 2014,
Art. 1º Fica autorizado a abertura de Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação temporária para o cargo de Assistente Social (30 horas), para cumprir prazos e metas estabelecidas nos programas habitacionais que se encontram em andamento, desenvolvido apela Gerencia de Obras, através do Núcleo de Habitação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 17 de março de 2017.