Última Atualização em: 4 de agosto de 2022 16:28
Autoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado no âmbito da Gerência Municipal de Obras, objetivando a contratação temporária de Mestre de Obras, Pedreiro, Operador de Serviços Públicos, Encanador e Pintor, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a existência da Lei Municipal nº 934/99 de 15 de setembro de 1999, que em seu art. 3º determina que as contratações pretendidas, serão exclusivamente autorizadas pelo Prefeito Municipal,
Art. 1º Fica autorizado a abertura de Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação temporária para o cargo de Mestre de Obras, Pedreiro, Operador de Serviços Públicos, Encanador e Pintor, ambos com carga horária de 40 horas, para atender as necessidades do serviço de obras no Município.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 20 de junho de 2017.