Última Atualização em: 5 de agosto de 2022 10:24
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Abigail Pereira Santana Nogueira, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Séries Iniciais, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município, c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1706255211-7, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 15 de agosto de 2017,
Art. 1º. Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Abigail Pereira Santana Nogueira, ocupante do cargo efetivo de Professora de Séries Iniciais, matrícula funcional nº 1-9, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 713 (setecentos e treze) dias, conforme descrito abaixo:
I – 88 (oitenta e oito) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de Professora, no período de 01/02/1993 a 29/04/1993, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 182 (cento e oitenta e dois) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de Professora, no período de 01/02/1995 a 30/07/1995, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 151 (cento e cinquenta e um) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de Professora, no período de 01/08/1995 a 31/12/1995, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 292 (duzentos e noventa e dois) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de Professora, no período de 12/03/1996 a 31/12/1996, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 04 de setembro de 2017.