Última Atualização em: 5 de agosto de 2022 10:24

Portaria N.º 659, 04 DE setembro DE 2017

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POR659.17
 
EMENTA: Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Abigail Pereira Santana Nogueira, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Séries Iniciais, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município, c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor),

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1706255211-7, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 15 de agosto de 2017,

 

      R E S O L V E:

 

Art. 1º. Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Abigail Pereira Santana Nogueira, ocupante do cargo efetivo de Professora de Séries Iniciais, matrícula funcional nº 1-9, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 713 (setecentos e treze) dias, conforme descrito abaixo:

 

I 88 (oitenta e oito) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de Professora, no período de 01/02/1993 a 29/04/1993, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

II – 182 (cento e oitenta e dois) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de Professora, no período de 01/02/1995 a 30/07/1995, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

III – 151 (cento e cinquenta e um) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de Professora, no período de 01/08/1995 a 31/12/1995, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

IV – 292 (duzentos e noventa e dois) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de Professora, no período de 12/03/1996 a 31/12/1996, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 04 de setembro de 2017.                            

 

 

 

 

                      JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                                 -Prefeito Municipal-

 

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