Última Atualização em: 4 de agosto de 2022 15:29
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Izildinha Aparecida Correia Ribeiro, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município, c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1085512110-3, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 01 de setembro de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1º. Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Izildinha Aparecida Correia Ribeiro, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula funcional nº 1570-9, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 6635 (seis mil seiscentos e trinta e cinco) dias, conforme descrito abaixo:
I – 212 (duzentos e doze) dias de serviços prestados a Comercial Dismatel LTDA-ME, na função de Auxiliar de Escritório, no período de 01/04/1978 a 30/10/1978, sob regime C.L.T. , com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 418 (quatrocentos e dezoito) dias de serviços prestados ao Sindicato dos Trabalhadores Assalariados, na função de Secretária, no período de 07/11/1978 a 28/12/1979, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 214 (duzentos e quatorze) dias de serviços prestados ao Cartório de Registro de Imóveis de Naviraí, na função de Datilógrafa, no período de 01/12/1982 a 02/07/1983, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 134 (cento e trinta e quatro) dias de serviços prestados a Waldomiro Arruda Fortes, na função de Secretária, no período de 01/07/1984 a 13/11/1984, sob regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V– 167 (cento e sessenta e sete) dias de serviços prestados a Soares e Pinheiro LTDA, na função de Auxiliar de Escritório, no período de 01/04/1985 a 16/09/1985, sob regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 3423 (três mil, quatrocentos e vinte e três) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de Assistente Administrativo, no período de 16/10/1987 a 28/02/1997, sob regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VII – 850 (oitocentos e cinquenta) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de Encarregada de Divisão de Odontologia, no período de 01/03/1997 a 28/06/1999, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VIII – 1217 (mil, duzentos e dezessete) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de Encarregada de Ações Educacionais, no período de 02/05/2000 a 31/08/2003, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 18 de setembro de 2017.