Última Atualização em: 20 de setembro de 2022 08:23
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Maria Aparecida da Silva, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município, c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1119505403-8, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 20 de julho de 2017,
Art. 1º. Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Maria Aparecida da Silva, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula funcional nº 1.441-9, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 5519 (cinco mil quinhentos e dezenove) dias, conforme descrito abaixo:
I – 993 (novecentos e noventa e três) dias de serviços prestados à empresa Total Administração de Serviços Terceirizados Ltda- EP, na função de Servente, no período de 08/07/1986 a 31/03/1989, sob regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 420 (quatrocentos e vinte) dias de serviços prestados a Clinica Cone Sul Ltda - ME, na função de Auxiliar de Enfermagem, no período de 01/06/1991 a 24/07/1992, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 1880 (mil oitocentos e oitenta) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de Atendente de Enfermagem, no período de 11/03/1993 a 04/05/1998, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 665 (seiscentos e sessenta e cinco) dias de serviços prestados à Fundação Assistencial de Naviraí - FAN, na função de Atendente de Enfermagem, no período de 04/05/1998 a 29/02/2000, sob regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 1248 (mil duzentos e quarenta e oito) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de Encarregado de Serviços de Saúde, no período de 01/03/2000 a 31/07/2003, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 313 (trezentos e treze) dias de serviços prestados como autônomo, no período de 01/09/1985 a 07/07/1986.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 01 de agosto de 2017.
-Prefeito Municipal-