Última Atualização em: 27 de julho de 2022 10:47

Portaria N.º 649, 04 DE setembro DE 2017

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POR649.17
 
EMENTA: Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Neusa da Silva Aguiar, e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município, c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor),

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1085553216-2, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 09 de maio de 2017,

      R E S O L V E:

 

Art. 1º. Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Neusa da Silva Aguiar, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula funcional nº 1451-6, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 3.618 (três mil seiscentos e dezoito) dias, conforme descrito abaixo:

 

I – 202 (duzentos e dois) dias de serviços prestados a empresa Mecânica Anglo Brasileira Ltda, na função de Escriturária, no período de 01/02/1979 a 21/08/1979, sob regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

II – 852 (oitocentos e cinquenta e dois) dias de serviços prestados a empresa Colonizadora Naviraí Ltda - ME, na função de Recepcionista, no período de 01/02/1980 a 01/06/1982, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

III – 608 (seiscentos e oito) dias de serviços prestados a APAE-Associação de Pais e Amigos  dos Excepcionais de Naviraí, na função de Associação, no período de 01/07/1991 a 28/02/1993, sob regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

IV - 679 (seiscentos e setenta e nove) dias de serviços prestados a Fundação Assistencial de Naviraí-FAN, na função de Auxiliar de Serviços Diversos, no período de 20/04/1998 a 29/02/2000, sob regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

V – 1.277 (mil duzentos e setenta e sete) dias de serviços prestados a Prefeitura Municipal de Naviraí, na função de Enc. Serv. Saúde Assessor VII, no período de 01/03/2000 a 31/08/2003, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 4 de setembro de 2017.                            

       

 

 

 

 

 

                      JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                              -Prefeito Municipal-

 

 

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