Última Atualização em: 5 de julho de 2022 09:22
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Sonia Maria Neves da Silva, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município, c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1703314484-7, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 18 de agosto de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1º. Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Sonia Maria Neves da Silva, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula funcional nº 948-2, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 3702 (três mil setecentos e dois) dias, conforme descrito abaixo:
I – 608 (seiscentos e oito) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de Assistente Administrativo, no período de 01/04/1988 a 30/11/1989, sob regime C.L.T. , com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 3094 (três mil e noventa e quatro) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de Assistente Administrativo, no período de 09/01/1990 a 30/06/1998, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 02 de outubro de 2017.