Última Atualização em: 6 de julho de 2022 15:04
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Vania Monteiro da Silva, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município, c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1244091371-7, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 26 de junho de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1º. Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Vania Monteiro da Silva, ocupante do cargo efetivo de Cozinheira Escolar, matrícula funcional nº 2.134-2, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 854 (oitocentos e cinquenta e quatro) dias, conforme descrito abaixo:
I – 458 (quatrocentos e cinquenta e oito) dias de serviços prestados a empresa Coopernavi Cooperativa dos Produtores de Cana de Açúcar, no período de 31/08/1991 a 04/12/1992, sob regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 396 (trezentos e noventa e seis) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, no período de 01/07/2002 a 31/07/2003, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 04 de setembro de 2017.