Última Atualização em: 7 de julho de 2022 14:14
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Vera Lucia Otavio Neto, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Séries Iniciais, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município, c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1706592559-3, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 31 de Julho de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1º. Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Vera Lucia Otavio Neto, ocupante do cargo efetivo de Professora de Séries Iniciais, matrícula funcional nº 676-9, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1559 (mil quinhentos e cinquenta e nove) dias, conforme descrito abaixo:
I – 314 (trezentos e quatorze) dias de serviços prestados ao Munícipio de Naviraí, na função de Professora, no período de 13/02/1990 a 22/12/1990, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 296 (duzentos e noventa e seis) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de Professora, no período de 18/02/1991 a 09/12/1991, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 311 (trezentos e onze) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de Professora, no período de 10/02/1992 a 16/12/1992, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 303 (trezentos e três) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de Professora, no período de 17/02/1994 a 15/12/1994, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V– 182 (cento e oitenta e dois) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de Professora, no período de 01/02/1995 a 30/07/1995, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 153 (cento e cinquenta e três) dias de serviços prestados ao Município de Naviraí, na função de Professora, no período de 01/08/1995 a 31/12/1995, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 06 de setembro de 2017.