Última Atualização em: 2 de agosto de 2022 13:52

Portaria N.º 646, 04 DE setembro DE 2017

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POR646.17
 
EMENTA: Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerido pelo servidor Ciro Jose Toaldo, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município, c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor),

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1250412899-3, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 24 de julho de 2017,

 

      R E S O L V E:

 

Art. 1º. Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Ciro Jose Toaldo, ocupante do cargo efetivo de Professor de História, matrícula funcional nº 104-0, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1030 (um mil e trinta) dias, conforme descrito abaixo:

 

I – 92 (noventa e dois) dias de serviços prestados ao Estado de Santa Catarina, na função de Professor, no período de 01/10/1991 a 31/12/1991, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

II – 938 (novecentos e trinta e oito) dias de serviços prestados como autônomo, no período de 01/01/1984 a 31/07/1986, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 04 de setembro de 2017.                            

 

                      JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                                   -Prefeito Municipal-

 

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