Última Atualização em: 1 de setembro de 2022 08:54

Portaria N.º 660, 04 DE setembro DE 2017

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POR660.17
 
EMENTA: Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerido pelo servidor Dirceu de Souza Rocha, ocupante do cargo de provimento efetivo de Vigia, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município, c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor),

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1266515638-7, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 06 de setembro de 2017,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Dirceu de Souza Rocha, ocupante do cargo efetivo de Vigia, matrícula funcional nº 3.059-7, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 3114 (três mil cento e quatorze) dias, conforme descrito abaixo:

 

I 2061 (dois mil e sessenta e um) dias de serviços prestados a empresa Laticínios Naviraí Ltda, na função de Auxiliar de Fabrica, no período de 01/05/1998 a 24/12/2003,  sob regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

II – 215 (duzentos e quinze) dias de serviços prestados a empresa Coalho Brasil Eireli- EPP, na função de Auxiliar de Produção, no período de 01/07/2004 a 03/02/2005, sob regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

III – 838 (oitocentos e trinta e oito) dias de serviços prestados a empresa Tinto Holding Ltda, na função de Auxiliar Geral, no período de 18/02/2005 a 04/06/2007, sob regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

 

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 04 de setembro de 2017.                            

 

 

 

 

                      JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                       -Prefeito Municipal-

 

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