Última Atualização em: 8 de agosto de 2022 14:56
Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerido pelo servidor Heliton Geraldo Primo, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de Serviços Públicos, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município, c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor),
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1027114084-1, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 04 de Outubro de 2017,
Art. 1º. Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Heliton Geraldo Primo, ocupante do cargo efetivo de Operador de Serviços Públicos, matrícula funcional nº 2.887-8, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 4270 (quatro mil duzentos e setenta) dias, conforme descrito abaixo:
I – 860 (oitocentos e sessenta) dias de serviços prestados a empresa Vidol Transportes Ltda - EPP, no período de 19/09/1987 a 27/01/1990, sob regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 904 (novecentos e quatro) dias de serviços prestados a empresa Tratornan Máquinas, Implementos e Equipamentos Ltda, no período de 08/06/2002 a 30/11/2004, sob regime CLT, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 436 (quatrocentos e trinta e seis) dias de serviços prestados a empresa Forpape Fornecedora Paranaense de Peças Ltda, no período de 02/05/1986 a 13/07/1987, sob regime CLT, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 1978 (mil novecentos e setenta e oito) dias de serviços prestados a empresa Forpape Fornecedora Paranaense de Peças Ltda, no período de 01/09/1990 a 01/02/1996, sob regime CLT, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 92 (noventa e dois) dias de serviços prestados ao Frigorifico Frigopaizao Ltda, no período de 11/03/1997 a 10/06/1997, sob regime CLT, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 06 de outubro de 2017.