Última Atualização em: 29 de julho de 2022 15:14

Portaria N.º 651, 04 DE setembro DE 2017

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POR651.17
 
EMENTA: Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerido pelo servidor José de Souza Leite, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de Serviços Públicos, e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município, c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor),

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1234853447-0, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 01 de agosto de 2017,

 

      R E S O L V E:

 

Art. 1º. Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor José de Souza Leite, ocupante do cargo efetivo de Operador de Serviços Públicos, matrícula funcional nº 1225-4, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 4.443 (quatro mil quatrocentos quarenta e três) dias, conforme descrito abaixo:

 

I 126 (cento e vinte e seis) dias de serviços prestados à Enavi Empreiteira e Locadora de Mão de Obra Ltda, na função de Trabalhador Rural Braçal, no período de 26/05 a 30/09/1987, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

II – 1.343 (mil trezentos e quarenta e três) dias de serviços prestados à Indústria e Comércio de Madeiras Naviraí Ltda, na função de Servente, no período de 01/03/1988 a 05/11/1991, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

III – 363 (trezentos e sessenta e três) dias de serviços prestados à Indústria e Comércio de Madeiras Naviraí Ltda, na função de Servente, no período de 02/05/1992 a 28/04/1993, sob regime C.L.T , com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

IV – 1.011 (mil e onze) dias de serviços prestados à Iolanda Tormena Fabris, em funções de Serviços Gerais, no período de 01/01/1994 a 07/10/1996, sob regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

V – 1.600 (mil e seiscentos) dias de serviços prestados à Prefeitura de Naviraí, como Encarregado de Serviços Públicos, no período de 12/04/1999 a 31/08/2003, sob regime Estatutário,  com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as anotações necessárias na ficha funcional do referido servidor.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 04 de setembro de 2017.                            

 

 

 

 

                      JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                  -Prefeito Municipal-

 

 

 

 

 

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