Última Atualização em: 6 de outubro de 2022 14:08
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento, para o exercício financeiro de 2017, com o Naviraí Futebol Clube - NFC, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Termo de Fomento, visando a transferência de recurso financeiro no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) ao Naviraí Futebol Clube - NFC, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o número 04.344.188/0001-46, com sede nesta cidade, a ser repassado em 8 (oito) parcelas de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, para o custeio das despesas de manutenção como: recursos humanos, pagamento de aluguel, aquisição de materiais esportivos, material de limpeza e manutenção e combustível.
Parágrafo único. A importância mencionada no caput anterior, será destinada ao Naviraí Futebol Clube - NFC, repassada em uma única parcela, a ser liberada a partir da assinatura do Termo de Fomento.
Art. 2º Para cumprimento ao que estabelece o artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos de dotações orçamentárias consignadas no orçamento geral para o exercício de 2017, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 14 de junho de 2017.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei nº 11/2017
Autor: Poder Executivo Municipal