Última Atualização em: 6 de outubro de 2022 14:13
Autoriza o Poder Executivo a doar Pneus para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Naviraí-APAE, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Naviraí-APAE, pneus para veículos de trabalho da referida entidade assistencial sem fins lucrativos, conforme especificado a seguir:
I – Veículo Fiat Strada Trekking 2004/2005 – 1.8 Flex – 2/P 110CV;
Chassi: 9BD27801C524444202;
Modelo dos Pneus: Aro 14 – 185/70 R;
Quantidade: 4 (quatro).
II – Veículo Fiat Ducato Minibus 2010/2011 – 16/P 127CV;
Chassi: 93W244M24B2059351;
Modelo dos Pneus: Aro 15 – 205/60 R;
Quantidade: 4 (quatro).
Art. 2º Para o cumprimento da doação dos pneus discriminada no artigo anterior, serão utilizados os pneus que já se encontram no almoxarifado do município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 30 de março de 2017.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei nº 01/2017
Autor: Poder Executivo Municipal