Última Atualização em: 18 de agosto de 2022 09:46

Lei Ordinária N.º 2075, 01 DE novembro DE 2017

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LEI2075.17.pdf
 
EMENTA: Concede Abono Pecuniário aos Servidores do Legislativo Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

 

 

Art. 1º Fica Concedido abono pecuniário a todos os servidores da Câmara Municipal de Naviraí-MS, no valor individual de R$ 468,50 (quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), independentemente do cargo que ocupam, a ser pago uma única vez, na folha de pagamento do mês de dezembro de 2017.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Naviraí, 01 de novembro de 2017.

 

 

   JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                                   Prefeito Municipal

 Ref. Projeto de Lei nº 32/2017

Autor: Poder Legislativo Municipal

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