Última Atualização em: 3 de outubro de 2022 09:59
Concede licença gestante à servidora nominada abaixo |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º Conceder Licença Maternidade por 30 (trinta) dias, à servidora relacionada no quadro abaixo, no período que menciona:
Matrícula | Nome | Cargo | Período |
7478-0 | Indianara Ramos da Silva | Operador de Serviços Públicos | 26/11 a 25/12/2017 |
Parágrafo único. O prazo da licença de que trata o caput deste artigo, será concedido de acordo com o § 3º do art. 81 da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 21 de agosto de 2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 5 de dezembro de 2017.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
-Prefeito Municipal-