Última Atualização em: 16 de agosto de 2022 14:58
Concede licença gestante às servidoras nominadas abaixo |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º Conceder Licença Maternidade por 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras relacionadas no quadro abaixo, nos períodos que menciona, embasado no artigo 81 da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 21 de agosto de 2003.
Matricula | Nome | Cargo | Período |
3.752-4 | Patrícia da Silva Santos Alício | Professora de Educação Infantil | 16/05 a 11/11/17 |
2.321-3 | Juliana Pinheiro Moreira Silvério | Assistente Administrativo | 12/05 a 07/11/17 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 18 de maio de 2017.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
-Prefeito Municipal-