Última Atualização em: 10 de agosto de 2022 10:16

Portaria N.º 424, 09 DE junho DE 2017

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EMENTA: Concede licença para tratamento de saúde aos servidores que menciona, e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Conceder aos servidores relacionados no quadro abaixo, licença para tratamento de saúde nos períodos que menciona de conformidade com o artigo 76 da Lei Complementar nº 042/03 de 21 de agosto de 2003 (Estatuto do Servidor Municipal).

 

Mat. Servidor (a) Cargo

Dias

Período

Prorrog.
146-5 Donizete da Silva Motorista

30

04/05 a 02/06/17
Não
3173-9 Marinalva da Silva Lima Professora de Creche

15

03/04 a 17/04/17
Não
3173-9 Marinalva da Silva Lima Professora de Creche

08

18/04 a 25/04/17
    Sim
 1960-7 e 8041-1 Maria de Fátima Galvão Vareiro Professora de Séries Iniciais

08

10/04 a 17/04/17
Não
2487-2 e 6455-6 Elisangela Pereira da Silva Prof. de L. Portuguesa e Inglês

15

03/04 a 17/04/17
Não
2989-0 e 2209-8 Edna Aparecida Gracioso Costa Prof. de Educação Artística

90

09/04 a 07/07/17
Não
1960-7 e 8041-1 Maria de Fátima Galvão Vareiro Professora de Séries Iniciais

08

10/04 a 17/04/17
Não
493-6 Maria Valdeglácia de Oliveira Prof. de Educação Infantil

30

11/04 a 10/05/17
Não
2818-5 Adriana Miranda Pires Dias Professora de Creche

15

20/04 a 04/05/17
Não
2654-9 Regiane Diniz Espinosa de Almeida Prof. De Séries Iniciais

11

16/05 a 26/05/17
Não
3630-7 Eliane Neves Geraldi Ag. Serv. Escolar

10

12/05 a 21/05/17
Não
6331-2 Suzamar Rodrigues de Sá Ag. Serv. Escolar

03

 08/05 a 10/05/17
Não
6331-2 Suzamar Rodrigues de Sá Ag. Serv. Escolar

08

11/05 a 18/05/17
Sim

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

 

Naviraí, 09 de junho de 2017.

 

 

                                           JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                   -Prefeito Municipal-

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