Última Atualização em: 7 de julho de 2022 14:42

Portaria N.º 656, 04 DE setembro DE 2017

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EMENTA: Concede licença para tratamento de saúde aos servidores que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Conceder aos servidores relacionados no quadro abaixo, licença para tratamento de saúde nos períodos que menciona de conformidade com o artigo 76 da Lei Complementar nº 042/03 de 21 de agosto de 2003 (Estatuto do Servidor Municipal).

 

Mat.
Servidor (a)
Cargo
Dias
Período
Prorrog.
954-7 Ivo Baez Pedreiro

07

 07 a 13/08/2017
Não
493-6 Maria Valdeglácia de Oliveira Professora de Educação Infantil

30

 12/08 a 10/09/2017
Não
3172-0 Lucinda Sarate de Lima Cozinheira

30

 24/07 a 22/08/2017
Não
8037-3 Lourdes Gomes de Matos Professora de Educação Infantil

15

 03 a 17/08/2017
Não
1909-7e8034-9 Alina Cristina Ramos Ricci Professora de Educação Infantil

11

 24/07 a 03/08/2017
Não
2177-6e2189-0 Anaí Maria Ramos Ricci Professora de Educação Infantil

31

 15/07 a 14/08/2017
Não
2285-3 Maria de Fátima Santos Zelador

30

 14/07 a12/08/2017
Não
1785-0 Adriana Paula Serenário Tadano Técnico em Saúde Bucal

37

 27/07 a 01/09/2017
      Não
437-5 Maria Aparecida Martins L.Rosa Auxiliar de Enfermagem

10

29/06 a 08/07/2017
Não
3322-7 Zuleide Aparecida Leite Auxiliar de Serviços Diversos

35

11/07 a 14/08/2017
Não
501-0 Mario Aparecido Pereira Gomes Auxiliar de Enfermagem

32

19/07 a 19/08/2017
Não
125-2 Cleusa Marisa Nogueira Batista Auxiliar de Enfermagem

10

21/08 a 30/08/2017
Não
437-5 Maria Aparecida Martins Auxiliar de Enfermagem

16

21/07 a 05/08/2017
Não

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

 

Naviraí, 4 de setembro de 2017.

 

 

 

                                                                             JOSÉ IZAURI DE MACEDO

-Prefeito Municipal-

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