Última Atualização em: 15 de agosto de 2022 16:08

Portaria N.º 764, 18 DE outubro DE 2017

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EMENTA: Concede licença para tratamento de saúde aos servidores que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Conceder aos servidores relacionados no quadro abaixo, licença para tratamento de saúde nos períodos que menciona de conformidade com o artigo 76 da Lei Complementar nº 042/03 de 21 de agosto de 2003 (Estatuto do Servidor Municipal).

 

Mat. Servidor (a) Cargo

Dias

Período

Prorrog.
527-4 Nádia Cristina Kaiser da Silva Assistente Adm. Escolar

73

30/08 a 10/11/2017
Não
6271-5 Suely Gonçalves dos Santos Rodrigues Cozinheira Escolar

22

11/09 a 02/10/2017
Não
6451-3 Bruna Cardozo Agente de Serviço Escolar

18

12/09 a 29/09/2017
Não
8424-4 Maria Sirlêne da Silva Cruz Professora de Séries Iniciais

62

25/09 a 25/11/2017
Não
827-3 Suely Virgelina dos Santos Pinho Professora de Educação Infantil

30

04/09 a 03/10/2017
Não
2016-8 Daniella Sallun Martins Pedroso Professora de Educação Física

26

28/08 a 22/09/2017
Não
1808-2 João Luiz Momesso Operador de Serviços Públicos

15

15/09 a 29/09/2017
Não
501-0 Mário Aparecido Pereira Gomes Auxiliar de Enfermagem

09

17/08 a 25/08/2017
Não
501-0 Mário Aparecido Pereira Gomes Auxiliar de Enfermagem

16

26/08 a 10/09/2017
Sim
7699-6 Maria Aparecida Gomes Auxiliar de Serviços Diversos

30

21/08 a 19/09/2017
Não
3034-1 Miguel Assis da Cunha Odontólogo

87

11/08 a 05/11/2017
Não
3377-4 Elaine Bitencour Gimene Pedagoga

60

09/08 a 06/10/2017
Não
1878-3 Augusto Cesar Canesin Médico Ortopedista

11

19/09 a 29/09/2017
Não

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

 

Naviraí, 18 de outubro de 2017.

 

 

                                              JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                   -Prefeito Municipal-

 

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