Última Atualização em: 4 de agosto de 2022 10:32

Portaria N.º 813, 06 DE novembro DE 2017

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EMENTA: Concede licença para tratamento de saúde aos servidores que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Conceder aos servidores relacionados no quadro abaixo, licença para tratamento de saúde nos períodos que menciona de conformidade com o artigo 76 da Lei Complementar nº 042/03 de 21 de agosto de 2003 (Estatuto do Servidor Municipal).

 

Mat. Servidor (a) Cargo

Dias

Período

Prorrog.
2237-3 Tania Lara de Souza Marinho Muniz Professora de Ciências

20

20/09 a 09/10/2017
Não
6432-7 Jane Cleia David Assistente Administrativo

11

05/09 a 15/09/2017
Não
6432-7 Jane Cleia David Assistente Administrativo

30

18/09 a 17/10/2017
Não
3662-5 Daniela Pasquarelli Médica

31

12/09 a 12/10/2017
Não
7374-1 Liliane dos Anjos Ferracini Enfermeira

14

26/09 a 09/10/2017
Não
 7459-4 Cristiane Tenório Dias Operador de serviços Públicos

07

30/09 a 06/10/2017
Não
7698-8 Gabriela Minossi Odontólogo II

91

02/09 a 01/12/2017
Não
3093-7 Michelli Tavares Recepcionista

10

26/09 a 05/10/2017
Não
7725-9 Auriana Golveia da Silva Del Grande Agente Comunitária de Saúde

30

21/09 a 20/10/2017
Não
6504-8 Carlos Hernandes Lopes Alves Enfermeiro

15

31/07 a 14/08/2017
Não
7586-8 Regiane Tu Kun Ma Enfermeira

10

21/09 a 30/09/2017
Não
1459-1 Silvana de Assis Selva Ger. Equipe Agenda  Regulação

45

04/09 a 18/10/2017
Não
125-2 Cleusa Marisa Nogueira Batista Auxiliar de Enfermagem

32

05/10 a 05/11/2017
Não
3370-7 Adriana Gomes de Moraes Nunes Auxiliar Administrativo

11

13/10 a 23/10/2017
Não

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

 

Naviraí, 06 de novembro de 2017.

 

  

 

                                                                JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                                               -Prefeito Municipal-

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