Última Atualização em: 3 de outubro de 2022 09:54
Concede licença para trato de assuntos particulares, sem remuneração, ao servidor Fábio Augusto de Campos Bonicontro, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º Conceder ao servidor Fábio Augusto de Campos Bonicontro, matrícula nº 2474-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Médico, lotado na Gerência Municipal de Saúde, com fulcro no artigo 75 da Lei Complementar nº 42/2003 (Estatuto do Servidor), 2 (dois) anos de licença, para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, com efeito a partir de 01 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 05 de dezembro de 2017.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal