Última Atualização em: 8 de agosto de 2022 14:52
Concede licença para trato de assuntos particulares, sem remuneração, ao servidor Uonair Lopes dos Reis, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º Conceder ao servidor Uonair Lopes dos Reis, matrícula nº 1107-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de Serviços Públicos, lotado na Gerência de Obras, com fulcro no artigo 75 da Lei Complementar nº 42/2003 (Estatuto do Servidor), 2 (dois) anos de licença, para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, a partir de 22 de março de 2017.
Art. 2º A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 27 de março de 2017.