Última Atualização em: 29 de setembro de 2022 09:59
Concede licença para trato de assuntos particulares, sem remuneração, à servidora Daniela Frediani Prado dos Santos, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º Conceder à servidora Daniela Frediani Prado dos Santos, matrícula nº 6391-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Artes, lotada na Gerência Municipal de Educação e Cultura, com fulcro no artigo 75 da Lei Complementar nº 42/2003 (Estatuto do Servidor), 02 (dois) anos de licença, para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, com efeito a partir de 20 de julho de 2017.
Art. 2º A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 26 de julho de 2017
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
-Prefeito Municipal-