Dá nova redação ao inciso IV, do art. 6º, da Lei nº 1.565, de 18 de maio de 2011, que “Dispõe sobre normas relativas ao parcelamento e reparcelamento do solo urbano do município de Naviraí”.
Última Atualização em:
9 de agosto de 2018 14:03
Lei Ordinária N.º 1672,
23 DE novembro DE 2024
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Dá nova redação ao inciso IV, do art. 6º, da Lei nº 1.565, de 18 de maio de 2011, que “Dispõe sobre normas relativas ao parcelamento e reparcelamento do solo urbano do município de Naviraí”.