Última Atualização em: 4 de agosto de 2022 16:17
Declara facultativo, o ponto nas repartições e órgãos da administração pública municipal, nas datas que menciona, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando as comemorações relativas ao Carnaval 2017;
Considerando que a decretação de Ponto Facultativo nas repartições e órgãos de administração pública municipal, nos dias 27 de fevereiro e 01 de março de 2017, além de não causar prejuízos, proporcionará economia ao erário;
Considerando que idêntica medida foi adotada pelo Tribunal de Justiça, Governo do Estado/MS e a maioria dos municípios sul-mato-grossenses,
Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto, nas repartições e órgãos da administração pública municipal nos dias 27 de fevereiro e 01 de março de 2017.
Parágrafo único. Em conseqüência ao que estabelece o caput, deverão permanecer em atividades normais, os serviços e atividades considerados essenciais tais como: saúde, coleta domiciliar de resíduos sólidos e outros, que por sua natureza não são podem ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Naviraí, 15 de fevereiro de 2017.