Última Atualização em: 4 de agosto de 2022 16:17

Decreto N.º 34, 15 DE fevereiro DE 2017

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DEC34.17 PONTO FACULTATIVO
 
EMENTA: Declara facultativo, o ponto nas repartições e órgãos da administração pública municipal, nas datas que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

 

Considerando as comemorações relativas ao Carnaval 2017;

 

Considerando que a decretação de Ponto Facultativo nas repartições e órgãos de administração pública municipal, nos dias 27 de fevereiro e 01 de março de 2017, além de não causar prejuízos, proporcionará economia ao erário;

Considerando que idêntica medida foi adotada pelo Tribunal de Justiça, Governo do Estado/MS e a maioria dos municípios sul-mato-grossenses,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto, nas repartições e órgãos da administração pública municipal nos dias 27 de fevereiro e 01 de março de 2017.

         

Parágrafo único.  Em conseqüência ao que estabelece o caput, deverão permanecer em atividades normais, os serviços e atividades considerados essenciais tais como:  saúde, coleta domiciliar de resíduos sólidos e outros, que por sua natureza não são podem ser paralisados ou interrompidos.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Naviraí, 15 de fevereiro de 2017.

 

 

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

-Prefeito Municipal-

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