Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 11:49
Declara facultativo, o ponto nas repartições e órgãos da administração pública municipal no dia 08 de setembro de 2017 – sexta-feira, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e,
Considerando que a decretação de Ponto Facultativo nas repartições e órgãos de administração pública municipal no dia 08 de setembro de 2017 – sexta-feira, além de não causar prejuízos, proporcionará economia ao erário;
Considerando que idêntica medida foi adotada pelo Poder Judiciário e muitos dos municípios sul-mato-grossenses, devido ao feriado nacional alusivo a Independência do Brasil,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado facultativo, o ponto nas repartições e órgãos da administração pública do Município, no dia 08 de setembro de 2017 – sexta-feira.
Parágrafo único. Em conseqüência ao que estabelece o caput, deverão permanecer em atividades normais, os serviços e atividades considerados essenciais tais como: saúde, coleta domiciliar de resíduos sólidos e outros, que por sua natureza não são podem ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Naviraí, 30 de agosto de 2017.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal