Última Atualização em: 4 de agosto de 2022 13:45

Decreto N.º 96, 03 DE outubro DE 2017

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DEC96.17 PONTO FACULTATIVO
 
EMENTA: Declara facultativo, o ponto nas repartições e órgãos da administração pública municipal no dia 13 de outubro de 2017 – sexta-feira, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e,

 

Considerando que a decretação de Ponto Facultativo nas repartições e órgãos de administração pública municipal no dia 13 de outubro de 2017 – sexta-feira, além de não causar prejuízos, proporcionará economia ao erário;

 

Considerando que idêntica medida foi adotada pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, Poder Judiciário e muitos dos municípios sul-mato-grossenses, devido aos feriados estadual do dia 11 (Divisão do Estado) e nacional do dia 12 (Nossa Senhora Aparecida),

   

  D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica declarado facultativo, o ponto nas repartições e órgãos da administração pública do Município, no dia 13 de outubro de 2017 – sexta-feira.

 

Parágrafo único. Em conseqüência ao que estabelece o caput, deverão permanecer em atividades normais, os serviços e atividades considerados essenciais tais como: saúde, coleta domiciliar de resíduos sólidos e outros, que por sua natureza não são podem ser paralisados ou interrompidos.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Naviraí, 03 de outubro de 2017.

 

                                                                          

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

                                                                                        

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