Última Atualização em: 4 de agosto de 2022 10:28
Declara ponto facultativo na data que menciona, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando que o dia 03 de novembro de 2017, sexta-feira, ficará incrustado entre o sábado e o feriado nacional consagrado ao “Dia de Finados”; e
Considerando que a decretação do ponto facultativo na referida data, além de não causar prejuízos ao erário, proporcionará redução significativa no custeio da máquina administrativa,
Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto nas repartições e órgãos da administração pública municipal, no dia 03 de novembro de 2017- sexta-feira.
Parágrafo único. Em conseqüência do que estabelece o caput deverão permanecer em atividades normais, os serviços e atividades considerados essenciais tais como: de saúde, coleta domiciliar de resíduos sólidos e outros, que por sua natureza não podem ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 27 de outubro de 2017.
Prefeito Municipal