Última Atualização em: 15 de agosto de 2022 13:52

Decreto N.º 71, 05 DE outubro DE 2016

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DEC71.16
 
EMENTA: Declara Situação de Emergência em partes da área rural do Município de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, afetadas estiagem – COBRADE - 1.4.1.1.0, IN/MI 01/2012, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Naviraí,  Estado de Mato Grosso do Sul no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,

CONSIDERANDO:

I – Que o Município de Naviraí – MS, foi acometido por ESTIAGEM   e ALTAS TEMPERATURAS durante os meses de março e abril de 2016;

II – Que a ESTIAGEM e a ALTA TEMPERATURA afetaram a produtividade estimada para a safra do milho safrinha cultivada em partes da área rural do Município de Navirai;

III – Que devido a escassez de chuva durante os meses mencionados, agravada com geadas nos meses de Junho e julho de 2016, a produção do milho safrinha foi afetada, causando a redução aproximada de 2.094.444 sacas, equivalente a mais de R$ 69.000.000,00 (sessenta e nove milhões de reais), conforme relatório de técnico da AGRAER – Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural do Governo de Mato Grosso do Sul;

IV – Que o Município de Naviraí é extremamente dependente do agro negócio para a sustentação de sua economia, sendo a zona rural a mais castigada durante o período da estiagem, das altas temperaturas e de geadas ocasionadas;

IV – Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência, para fins necessários;

 

D E C R E T A:

 

 Art. 1º Fica declarada “Situação de Emergência” em partes da área rural do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como  ESTIAGEM, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme IN/MI 01/2012, causadas durante os meses de março e abril de 2016.

       Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COMPDEC (Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil), nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.

Parágrafo único Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com o presente decreto.

                    Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos por um período de 180 dias.

Naviraí, 5 de outubro de 2016.

 

 

 

 

LEANDRO PERES DE MATOS

Prefeito

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