Última Atualização em: 2 de dezembro de 2022 08:54

Decreto N.º 132, 01 DE dezembro DE 2022

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DEC132.22 EXPEDIENTE COPA DO MUNDO
 
EMENTA: Dispõe sobre o horário de expediente nas repartições e órgãos da administração pública municipal, em dias de Jogos da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo de 2022 no Catar, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando o entusiasmo que toma conta de toda população por ocasião dos jogos da Seleção Brasileira, quando na prática, cessam todas as atividades;

Considerando a recomendação da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL;

Considerando o avanço da fase de grupos pela Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo do Catar 2022;

Considerando que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o Tribunal Regional do Trabalho, o Ministério Público e alguns comércios locais já tomaram medidas para que todo cidadão possa assistir aos jogos da Seleção Brasileira junto a seus amigos e familiares,   

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Durante a realização da fase de eliminatórias da Copa do Mundo de 2022, por ocasião dos Jogos da Seleção Brasileira de Futebol, o expediente nas repartições e órgãos da administração pública municipal terá o horário reduzido da seguinte maneira:

 

I. Nos jogos das 15horas, horário de expediente das 07 às 13 horas;

II. Nos jogos das 11horas, horário de expediente das 07 às 10:30 horas.

 

Art. 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos setores e aos serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Naviraí – MS, 01 de dezembro de 2022.

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

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