Última Atualização em: 2 de dezembro de 2022 08:54
Dispõe sobre o horário de expediente nas repartições e órgãos da administração pública municipal, em dias de Jogos da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo de 2022 no Catar, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando o entusiasmo que toma conta de toda população por ocasião dos jogos da Seleção Brasileira, quando na prática, cessam todas as atividades;
Considerando a recomendação da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL;
Considerando o avanço da fase de grupos pela Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo do Catar 2022;
Considerando que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o Tribunal Regional do Trabalho, o Ministério Público e alguns comércios locais já tomaram medidas para que todo cidadão possa assistir aos jogos da Seleção Brasileira junto a seus amigos e familiares,
D E C R E T A:
Art. 1º Durante a realização da fase de eliminatórias da Copa do Mundo de 2022, por ocasião dos Jogos da Seleção Brasileira de Futebol, o expediente nas repartições e órgãos da administração pública municipal terá o horário reduzido da seguinte maneira:
I. Nos jogos das 15horas, horário de expediente das 07 às 13 horas;
II. Nos jogos das 11horas, horário de expediente das 07 às 10:30 horas.
Art. 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos setores e aos serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí – MS, 01 de dezembro de 2022.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita