Última Atualização em: 6 de setembro de 2022 10:25

Decreto N.º 11, 05 DE março DE 2021

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DEC11.20 SUPLEMENTAÇÃO
 
EMENTA: Abre Crédito Especial ao Orçamento do exercício de 2020 que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 10º, da Lei Municipal 2.237/2019 de 11 de Dezembro de 2019.

Art. 1º Fica aberto Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício financeiro um Crédito Adicional no valor de R$ 281.834,78 (Duzentos e oitenta e um mil e oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e oito centavos) de acordo com a Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias;

 

01 – PODER EXECUTIVO

01.02 – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0301.2.005 – 31.90.05.00 R$            12.000,00

04.122.0301.2.005 – 33.71.70.00 R$          110.000.00

 

01.05 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12.122.0502.2.071 – 33.90.93.00 R$            20.834,78

12.361.0502.2.044 – 33.90.93.00 R$            26.000,00

 

03 – FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUMDEB

03.01 – FUMDEB

12.361.0502.2.057 – 33.91.97.00 R$            80.000,00

12.361.0502.2.057 – 31.90.05.00 R$              1.000,00

 

10 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.0511.2.001 – 31.90.05.00 R$              6.000,00

10.301.0504.2.030 – 44.90.52.00 R$            24.000,00

 

11 – FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

08.122.0505.2.100 – 31.90.05.00 R$              2.000,00

 

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$          281.834,78

 

Art. 2º Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes do inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64, no qual farão uso das seguintes dotações orçamentárias;

 

01 – PODER EXECUTIVO

01.02 – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0301.2.080 – 33.90.39.00 R$          110.000,00

 

01.05 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12.361.0502.2.080 – 33.90.30.00 R$            20.834,78

12.361.0502.2.016 – 44.90.52.00 R$            26.000,00

 

01.11 – GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE

04.121.0514.2.064 – 33.90.35.00 R$            12.000,00

 

03 – FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUMDEB

03.01 – FUMDEB

12.361.0502.2.057 – 31.90.94.00 R$            80.000,00

12.361.0502.2.059 – 31.90.11.00 R$              1.000,00

 

10 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.0511.2.001 – 31.90.11.00 R$              6.000,00

10.301.0504.2.030 – 33.90.30.00 R$            24.000,00

 

11 – FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

08.122.0505.2.100 – 31.90.11.00 R$              2.000,00

 

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$          281.834,78

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de 24 de janeiro de 2020.

 

Naviraí - MS, 24 de janeiro de 2.020.

 

 

 

                                            JOSÉ IZAURI DE MACEDO

                                                        CPF nº 065.450.841-00

                                                       Rua Higino Gomes Duarte, 388

                                                          Prefeito Municipal

 

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.

EDIÇÃO Nº _____DE____/__

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