Última Atualização em: 6 de setembro de 2022 10:25
Abre Crédito Especial ao Orçamento do exercício de 2020 que especifica, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 10º, da Lei Municipal 2.237/2019 de 11 de Dezembro de 2019.
Art. 1º Fica aberto Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício financeiro um Crédito Adicional no valor de R$ 281.834,78 (Duzentos e oitenta e um mil e oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e oito centavos) de acordo com a Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias;
01 – PODER EXECUTIVO
01.02 – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0301.2.005 – 31.90.05.00 R$ 12.000,00
04.122.0301.2.005 – 33.71.70.00 R$ 110.000.00
01.05 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.122.0502.2.071 – 33.90.93.00 R$ 20.834,78
12.361.0502.2.044 – 33.90.93.00 R$ 26.000,00
03 – FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUMDEB
03.01 – FUMDEB
12.361.0502.2.057 – 33.91.97.00 R$ 80.000,00
12.361.0502.2.057 – 31.90.05.00 R$ 1.000,00
10 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0511.2.001 – 31.90.05.00 R$ 6.000,00
10.301.0504.2.030 – 44.90.52.00 R$ 24.000,00
11 – FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08.122.0505.2.100 – 31.90.05.00 R$ 2.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 281.834,78
Art. 2º Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes do inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64, no qual farão uso das seguintes dotações orçamentárias;
01 – PODER EXECUTIVO
01.02 – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0301.2.080 – 33.90.39.00 R$ 110.000,00
01.05 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.361.0502.2.080 – 33.90.30.00 R$ 20.834,78
12.361.0502.2.016 – 44.90.52.00 R$ 26.000,00
01.11 – GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
04.121.0514.2.064 – 33.90.35.00 R$ 12.000,00
03 – FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUMDEB
03.01 – FUMDEB
12.361.0502.2.057 – 31.90.94.00 R$ 80.000,00
12.361.0502.2.059 – 31.90.11.00 R$ 1.000,00
10 – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0511.2.001 – 31.90.11.00 R$ 6.000,00
10.301.0504.2.030 – 33.90.30.00 R$ 24.000,00
11 – FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08.122.0505.2.100 – 31.90.11.00 R$ 2.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 281.834,78
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de 24 de janeiro de 2020.
Naviraí - MS, 24 de janeiro de 2.020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
CPF nº 065.450.841-00
Rua Higino Gomes Duarte, 388
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº _____DE____/__