Última Atualização em: 8 de setembro de 2022 09:32
Dispõe sobre a Recondução do mandato iniciado em 15 de julho de 2016, dos Conselheiros do Conselho da Cidade de Naviraí - MS. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, com fundamento no Artigo nº 10, da Lei Nº 1.781, de 1º de outubro de 2013 e do mesmo artigo da Lei nº 1950, de 21 de outubro de 2015, e no uso de suas atribuições legais: Considerando que em 2019 se encerrou o mandato dos Conselheiros representantes da Sociedade Civil e Organizações Não Governamentais, pois a última conferencia e eleição foi realizada em 2016 e, conforme disposto no artigo 12 da Lei supramencionada, o referido mandato é de 03 anos; Considerando a não realização, por parte do Governo Federal, da Conferência Nacional das Cidades, oportunidade esta em que seria realizada a eleição dos representantes da Sociedade Civil e Organizações Não Governamentais, na mesma conferência em âmbito municipal, conforme prevê o art. 10º, da Lei nº 1.781, de 1º de outubro de 2013, e do mesmo artigo da Lei nº 1950, de 21 de outubro de 2015; Considerando o DECRETO Nº 9.759, DE 11 DE ABRIL DE 2019 que Extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal. Considerando o Decreto n° 23 Municipal, de 17 de Março de 2020, que “Dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio COVID-19 (novo Coronavírus) no âmbito do Município de Naviraí, e dá outras providências”; Considerando o Decreto n° 25, de 19 de Março de 2020, que Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 23, de 17 de Março de 2020, o qual “Dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio COVID-19 (novo Coronavírus) no âmbito do Município de Naviraí, e dá outras providências”; Considerando o EDITAL Nº 002/2020/CONCIDADE/NAVIRAÍ, que dispõe sobre “Cancelamento do Fórum da Sociedade Civil e Organizações Não Governamentais para escolha de seus representantes visando a Compor o Conselho da Cidade de Naviraí - MS”, em virtude dos Decretos Municipais nº 23 e nº 25/2020, que “Dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio COVID-19 (novo Coronavírus) no âmbito do Município de Naviraí, e dá outras providências”; Considerando que o Conselho da Cidade de Naviraí-CONCIDADE/NAVIRAÍ, é um órgão colegiado, de natureza permanente, de caráter consultivo, deliberativo, propositivo, fiscalizador e de assessoramento ao Poder Executivo, que reúne representantes do poder público e da sociedade civil, sendo componente da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, constituindo-se parte integrante da gestão urbana do Município e do Sistema Nacional de Política Urbana e Saneamento Básico do Município de Naviraí. Considerando que a Lei Complementar nº 195, de 11 de abril de 2018, a qual “Dispõe sobre a revisão do Plano Diretor do município de Naviraí - MS, e dá outras providências”; delegou ao Concidade/Naviraí a função de órgão consultivo, normativo e deliberativo com relação à execução e implementação de políticas público privadas com potencial causadoras de impacto no desenvolvimento urbano e ambiental conforme os elementos dispostos no Plano Diretor.
Art. 1º Reconduzir, com base no Artigo 12 da Lei Municipal nº 1950, de 21 de outubro de 2015, o mandato e a composição das entidades e seus respectivos conselheiros do Conselho da Cidade de Naviraí - MS, CONCIDADE/NAVIRAÍ, nomeados através do DECRETO Nº 9, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018, que “Dispõe sobre a nomeação e posse dos membros do Conselho da Cidade de Naviraí-CONCIDADE, e dá outras providencias”, bem como, a Mesa Diretora por um período de até 12 (doze) meses. Prazo este no qual deverá ser realizado o Fórum da Sociedade Civil e Organizações Não Governamentais para a indicação de seus representantes, visando à composição do Conselho da Cidade de Naviraí-CONCIDADE/NAVIRAÍ.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos praticados pelo Conselho da Cidade de Naviraí-CONCIDADE, efetuados entre a data de 15/07/2019 até o presente momento.
Naviraí, 27 de março de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal