Última Atualização em: 6 de setembro de 2022 10:06
Processo Seletivo Médico do Trabalho |
Art. 1º Fica autorizado à abertura de Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação temporária para o cargo de Médico, com formação em Medicina do Trabalho, com carga horária de 04 horas diárias, para atender as necessidades do serviço público da Saúde dos servidores do Município.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 31 de março de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº ______DE____/____/2