Última Atualização em: 5 de setembro de 2022 15:58
Autoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado no âmbito da Gerência Municipal de Saúde, objetivando a contratação temporária para o cargo de Farmacêutico/Bioquímico, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal; Considerando a existência da Lei Municipal nº 934/99 de 15 de setembro de 1999, que em seu art. 3º determina que as contratações pretendidas, serão exclusivamente autorizadas pelo Prefeito Municipal; Considerando o grupo reduzido da trabalhadores na Farmácia Municipal, ocasionando filas enormes e demora exagerada nos atendimentos;
Art. 1º Fica autorizado à abertura de Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação temporária para o cargo de Farmacêutico/Bioquímico, com carga horária de 04 horas diárias, para atender as necessidades do serviço público de Saúde do Município.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 02 de abril de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº ______D