Última Atualização em: 29 de agosto de 2022 15:09

Decreto N.º 44, 05 DE abril DE 2022

Documento de Origem Baixar
DEC44.22 14° FESTIVAL DE MUSICA POPULAR E SERTANEJA
 
EMENTA: Aprova o Regulamento do 14º Festival de Música Popular e Sertaneja, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

 

 

D E C R E T A:

 

 

 

Art. 1° Fica aprovado o Regulamento do 14º Festival de Música Popular e Sertaneja, constante do Anexo Único, parte indissociável do presente Decreto.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Naviraí, 05 de abril de 2022.

 

 

 

 

                                          RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                    Prefeita

 

 

ANEXO ÚNICO AO DECRETO N.º 44/2022

REGULAMENTO DO 14º FESTIVAL DE MÚSICA

POPULAR E SERTANEJA

 

A Prefeitura Municipal, através da Fundação Cultural de Naviraí, realizará o 14º Festival de Música Popular e Sertaneja, nos dias 10 e 12 de junho de 2022, na Praça Prefeito Euclides Antonio Fabris, dentro da 19ª Fejunav, que acontecerá de 10 a 12 de junho.

 

OBJETIVOS

 

  1. Promover e fomentar os valores Artísticos, Culturais do Município revelando novos talentos, para o universo da Música Popular e
  2. Estimular o desenvolvimento Cultural do Município, considerando o planejamento e a qualidade das ações
  3. Oportunizar o direito da participação do calouro no Festival Municipal de Música Popular e Sertaneja deNaviraí.
  4. Oferecer a oportunidade à população em prestigiar a arte e a cultura expressa através da música Popular

 

DAS INSCRIÇÕES

 

  1. O candidato poderá  fazer a Inscrição no link http://www.navirai.ms.gov.brou na Fundação Cultural na Rua Joaquim das Neves Norte, 490 – do dia 04 de abril até o dia 06 de maio de 2022, com o documento original de identificação (RG ou CNH), número de conta bancária e cópia do comprovante de residência atual, caso o comprovante de residência não esteja no nome do candidato ou pai e/ou mãe, o mesmo deverá trazer uma declaração assinada do proprietário do imóvel.
  2. As inscrições serão GRATUITAS;

 

DA PARTICIPAÇÃO

 

  1. Poderão participar do 14º Festival de Música Popular e Sertaneja de Naviraí, intérpretes residentes no Município, mediante comprovação deendereço.
  2. Cada candidato poderá se inscrever apenas uma vez, em uma únicacategoria;
  3. Fica assegurada ao participante a livre escolha de 02 (duas) músicas, sendo 01 uma para semifinal e a outra para a final;
  4. O candidato não poderá mudar de música após inscrição, salvo na inscrição pela internet, caso a mesma já esteja inscrita por outro candidato sendo válida a inscrita primeiro;

 

  1. Dois candidatos não poderão interpretar a mesma música nas eliminatórias ou na final, porém o candidato poderá cantar na final uma música cantada por outro candidato na eliminatória e vice-versa;
  2. Nãoserão permitidas músicas de língua estrangeira a não ser um refrão ou frase;
  3. Só poderão participar do 14º Festival de Música Popular e Sertaneja, os candidatos maiores de 16 (dezesseis) anos que tiverem inscritos na Fundação  Cultural  de Naviraí até o dia 06  (seis) de maio de2022;
  4. Os menores de 18 (dezoito) anos deverão estar acompanhados dos pais ou responsáveis no ato da inscrição quando assinarão a ficha e o termo de responsabilidade;
  5. Os candidatos poderão se apresentar individualmente, duplas ou até trios em qualquer dascategorias;
  6. Na semifinal e final o acompanhamento musical será feito por banda, reservado o direito aos candidatos de usarem qualquer instrumento musical, em comum acordo com amesma;
  7. O Candidato deverá citar autor e intérprete das músicas escolhidas, não podendo em nenhum momento fazer a troca dasmesmas;
  8. As músicas escolhidas pelo candidato NÃO poderão serinéditas;
  9. As músicas a serem interpretadas pelos candidatos não poderão coincidir em qualquer dascategorias;
  10. Dentro das categorias Popular e Sertaneja, o candidato poderá executar todos os estilos e ritmos, inclusive cançõesgospel;

 

DAS AUDIÇÕES

 

  1. As audições acontecerão no Mercado Municipal de Naviraí - Iguatemi, 195, no dia 27 de maio de 2022, com início das19h30min.
  2. Os candidatos serão avaliados pela Comissão Julgadora nos seguintescritérios:
  • Afinação
  • Ritmo
  • Interpretação (capacidade de transmitir os sentimentos evocados pela letra e amelodia)
  1. A sequência de apresentações nas audições, serão feitas por ordemalfabética;
  2. Em caso de ausência do participante no ato de sua apresentação, serão dados 20 (vinte) minutos de tolerância. Não comparecendo será
  3. O candidato só poderá ter acompanhamento de viola, violão ecajón.
  4. Não serão aceitas músicas acompanhadas de play
  5. O candidato terá o tempo máximo de 1 (um) minuto para se apresentar, podendo ser interrompido neste tempo pelos

 

 

DA CLASSIFICAÇÃO

 

  1. Classificarão para a Semifinal no   dia 10 (dez) de junho, 20    (vinte) intérpretes, sendo  10 (dez) para cada categoria;
  2. Classificarão para a final no dia 12 (doze), 10 (dez) intérpretes, sendo 05 (cinco) para cadacategoria;
  3. A sequênciade apresentações para  a  semifinal e final, será  por ordem de sorteio;

 

               DOS ENSAIOS

 

  1. Os ensaios com banda base acontecerão no dia 09 e 12 de junho a partir das 15 horas no local doevento;
  2. Cada candidato terá 15 (quinze) minutos paraensaiar;

 

DO JULGAMENTO

 

  1. A Composição da mesa julgadora será de até 05 (cinco)jurados;
  2. A avaliação dos jurados será soberana einquestionável;
  3. Os jurados emitirão notas individualmente mínima de 5 (cinco) e máxima 10 (dez), inteiras e fracionadas em 0,5 (meioponto):
  4. Os quesitos que serão avaliadossão:
  • Afinação
  • Ritmo
  • Interpretação (capacidade de transmitir os sentimentos evocados pela letra e amelodia)
  • Dicção e Fidelidade àLetra
  • Postura

 

  1. e) O julgamento da final será feito do mesmo modo que o julgamento da classificação, sendo o vencedor aquele que obtiver maior pontuação;
  2. f)   Caso haja  empate  envolvendo  candidatos,  a  própriacomissão  apuradora fará a decisão, priorizando tecnicamente primeiro:
  • Afinação
  • Interpretação

 

Parágrafo Único

Será nomeada pela Comissão Organizadora uma comissão composta por no mínimo 03 (três) integrantes que farão a somatória das notas atribuídas pelos jurados em formulários próprios, que serão fornecidos pela organização.

 

 

 

DAS PREMIAÇÕES

 

  1. a) Os candidatos vencedores de 1º ao 10º lugar de todas as categorias, receberão premiações em dinheiro, totalizando R$ 14.000,00 (quatorze Mil Reais) para cada categoria e serão distribuídos da seguinteforma:

Categoria Popular:

. Lugar – R$ 4.000,00 (quatro mil reais) + Troféu

2º. Lugar – R$ 3. 000,00 (três mil reais) + Troféu

3º. Lugar – R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) + Troféu

4º. Lugar – R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) + Troféu

5º. Lugar – R$ 1.500,00 (mil e quinhentos Reais) + Troféu

6° ao 10° Lugar – RS 300,00 (trezentos reais)

 

Categoria Sertaneja:

. Lugar – R$ 4.000,00 (quatro mil  reais) + Troféu

2º. Lugar – R$ 3. 000,00 (três mil) + Troféu

3º. Lugar – R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) + Troféu

4º. Lugar – R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) + Troféu

5º. Lugar – R$ 1.500,00 (mil e quinhentos Reais) + Troféu

6° ao 10° Lugar – RS 300,00 (trezentos reais)

 

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. Ao efetuar a inscrição, o candidato assume o conhecimento e aceitação deste regulamento que está disponível no site: http://www.navirai.ms.gov.br/
  2. Não será permitido o uso de qualquer tipo de acompanhamento musical que não seja ao vivo.
  3. Quem em qualquer hipótese perturbar a ordem do Festival será desclassificado.
  4. Após a realização de sua inscrição o candidato autoriza automaticamente a utilização do uso de sua imagem pessoal e a interpretação para fins de divulgação do evento.
  5. As decisões da Comissão Organizadora serão soberanas e os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela mesma.

COMISSÃO ORGANIZADORA

  • Tatiane Maria da Silva Morch
  • Vera Lucia da Silva
  • Goreth de Aguiar Arruda
  • Ana Carolina Berguerand
  • Leonardo Pires Nogueira

 

 

Naviraí, 01 de abril de 2022.

Pular para o conteúdo