Última Atualização em: 5 de setembro de 2022 15:56

Decreto N.º 045, 05 DE março DE 2021

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DEC45.20 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
 
EMENTA: Abre Crédito especial por excesso arrecadação ao orçamento do exercício de 2020 que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 9º, da Lei Municipal 2.237 de 11 de Dezembro de 2019.

Art. 1º Fica inserido no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Naviraí, para o corrente exercício financeiro Crédito Especial, no valor de R$ 883.382,09 (Oitocentos e oitenta e três mil, trezentos e oitenta e dois reais e nove centavos), provenientes do excesso de arrecadação de acordo com a Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0504.2.019 – 33.90.30.00 Fonte de Recursos 114.331                   R$         55.924,86

10.302.0504.2.019 – 44.90.52.00 Fonte de Recursos 114.331                   R$       100.000,00

10.302.0504.2.035 – 33.90.30.00 Fonte de Recursos 114.331                   R$       127.457,23

10.302.0504.2.035 – 44.90.52.00 Fonte de Recursos 114.331                   R$       450.000,00

10.301.0504.2.018 – 33.90.30.00 Fonte de Recursos 131.331                   R$       150.000,00

 

 

 

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$       883.382,09

 

 Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Suplementar e especial no art. 1º deste Decreto serão utilizados recursos conforme inciso II, parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964, (excesso de arrecadação), em anexo.

 

Art. 3º Fica alterado os anexos do Plano Plurianual (PPA) 2018/2021, ficando compatível com os anexos do orçamento, na forma prevista no art. 16 da Lei Municipal n.º 2.237/2019.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de 22 de abril de 2020.

 

 

Naviraí - MS, 22 de abril de 2.020.

 

 

                                            JOSÉ IZAURI DE MACEDO

CPF nº 065.450.841-00

                                                       Rua Higino Gomes Duarte, 388

Prefeito Municipal

 

 

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